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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Vigilância de piscinas de utilização pública


O aumento da procura de piscinas para actividades desportivas, recreativas e terapêuticas tem acentuado a importância de questões relativas à qualidade, às características estruturais e às condições de funcionamento das piscinas. Nem a qualidade da água nem a especificação das condições de instalação e de funcionamento de piscinas (à excepção das incluídas em recintos com diversões aquáticas, em empreendimentos turísticos e das destinadas à hidroterapia) são objecto de regulamentação. A Directiva nº 23/93, de 24/05, do Conselho Nacional de Qualidade e as NP 15288-1:2009, 15288-2:2009 e NP 4542:2017, fixam, com carácter geral, as disposições de segurança, hígio-sanitárias, técnicas e funcionais que devem ser observadas nas piscinas de uso público. No entanto, estes documentos não têm força de lei, podendo apenas ser usados como uma referência. Assim, nas acções de vigilância a desenvolver, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, devem existir critérios e procedimentos uniformizados, bem como ser garantida a existência de planos de identificação, monitorização e controlo de riscos, de modo a que a saúde e segurança dos utilizadores, trabalhadores e visitantes seja assegurada.

Segundo o Decreto-Lei n.º 82/2009 de 2 de abril, na sua alínea a) do número 3 do artigo 5.º, compete às autoridades de saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde publica.”

Dada a dinâmica associada a uma piscina, é mandatório que a sua água seja desinfectada e desinfectante, para salvaguarda da saúde dos utilizadores presentes ou com entrada posterior. A realização de análise microbiológica nestas condições não traduz a representatividade de uma situação desejável, nem constitui uma mais valia, na medida em que, a probabilidade de se obterem resultados não conformes é elevada. Perante a presença de uma água não desinfectada – situação grave do ponto de vista da saúde pública - a Autoridade de Saúde deve de imediato determinar ao gestor a adopção de medidas que permitam repor o desinfectante no intervalo de referência, devendo até tal serem suspensas as actividades aquáticas.

Da mesma forma, a realização de análises microbiológicas quando a concentração de residual de desinfectante é superior a 4 mg/L Cl2, não constitui mais valia, na medida em que a probabilidade de se encontrarem resultados conformes é elevada, não traduzindo estes a representatividade de uma situação desejável. Concentrações elevadas de desinfectante favorecem a formação de subprodutos de desinfecção, nomeadamente Trihalometanos – compostos potencialmente carcinogénicos -, os quais, uma vez formados, são de difícil remoção.

O ora descrito não se aplica às análises físico-químicas, uma vez que as mesmas traduzem procedimentos de gestão adoptados ao longo do tempo, tratando-se ainda de substâncias dissolvidas.

Os valores limite preconizados para a água de piscinas de hidroterapia e com fins terapêuticos, para as piscinas incluídas em recintos com diversões aquáticas e em empreendimentos turísticos encontram-se no Anexo II do Decreto Regulamentar nº 5/97, de 31 de março.

Este artigo teve por base o preconizado nas Orientações para o desenvolvimento do Plano de Vigilância Sanitária de Piscinas da ARS Norte, I.P.



Nota: Elaborado por António Afonseca, Técnico de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende. Fotografia da profissional da autoria de Dario Silva. Fotografia do topo da notícia obtida a partir do banco de imagens grátis MorgueFile.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Doença dos Legionários

Estão a ser recolhidas e analisadas amostras de água de hospitais das cinco regiões de saúde, no âmbito do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental da Legionella (PIOPAL), revelou Fernando Almeida, Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge).

Este programa foi criado através do Despacho n.º 10285/2017, na sequência do surto ocorrido em novembro de 2017, no Hospital São Francisco Xavier.
O Presidente do Instituto Ricardo Jorge afirmou que, até ao final de 2018, serão alvo de intervenção todos os hospitais públicos, alguns privados e alguns centros de saúde. Em 2019 continuarão os trabalhos do programa, nomeadamente junto dos restantes privados e centros de saúde.
Até ao momento, já chegaram aos laboratórios amostras colhidas nos hospitais que as Administrações Regionais de Saúde consideraram prioritários, tendo sido abrangidas unidades de saúde localizadas nas cinco regiões.
Para Fernando Almeida, o principal objetivo do PIOPAL é «prevenir eventuais novos casos de surtos de legionella em ambiente de prestação de cuidados de saúde», salientando que se trata de um «programa de vigilância laboratorial» no âmbito do qual vai ser feito «um conjunto de avaliações analíticas nas águas das unidades», permitindo às administrações conhecer o estado das águas e corrigir o que for necessário.
O Instituto Ricardo Jorge é responsável por assegurar a vigilância laboratorial da qualidade da água, pesquisa e identificação da legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.

terça-feira, 6 de março de 2012

Clínicas e consultórios dentários

No ano de 2011, a Inspeção-Geral das Actividades em Saúde, em conjunto com as Unidades de Saúde Públicas locais e com a Ordem dos Médicos Dentistas, inspecionaram 50 clínicas e consultórios dentários de Norte a Sul de Portugal.

Esta ação inspetiva teve como objetivos avaliar as condições de higiene e segurança destes estabelecimentos. Globalmente pode dizer-se que as condições de funcionamento dos estabelecimentos eram boas, havendo a destacar, no entanto, que no final desta ação: 2 estabelecimentos foram encerrados; 2 estabelecimentos com atividade total ou parcial suspensa em execução; 3 estabelecimentos com suspensão total ou parcial revogada; 5 estabelecimentos com deficiências graves sob vigilância e monitorização pelas Unidades de Saúde Pública locais.

Recorde-se que o licenciamento das clínicas e consultórios dentários tem que obedecer ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, devendo cumprir os requisitos mínimos de organização, funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade estabelecidos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio. Esta Portaria estabelece vários requisitos mínimos, destacando-se os requisitos técnicos mínimos onde se encontram regras sobre o meio físico e espaço envolvente, normas genéricas de construção (onde se enfatiza a eliminação de barreiras arquitetónicas por forma a garantir acessibilidades a cidadãos com mobilidade condicionada), climatização e equipamentos de desinfeção e esterilização.

Sendo um estabelecimento de acesso ao público, a Portaria n.º 268/2010 destaca, ainda, a obrigatoriedade da existência e disponibilidade do livro de reclamações e da sua publicitação.

Resta dizer que esta ação inspetiva, tal como todos os programas de vigilância e/ou inspeção, resultou numa significativa e profunda transformação nas condições de funcionamento de algumas clínicas e consultórios dentários, melhorando as condições de prestação dos cuidados de saúde das mesmas.

Nota: Elaborado por Paulo Martins, Técnico de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende. Fotografia de Dario Silva.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Pão e saúde

Em Abril de 2010 a Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende iniciou um programa de vigilância sanitária às padarias e pastelarias dos concelhos de Barcelos e Esposende. Este programa destina-se a prevenir a ocorrência de toxinfecções alimentares nos consumidores de alimentos fornecidos por padarias, pastelarias e estabelecimentos de pão-quente e, assim, cumprir com duas das premissas atribuídas aos Serviços de Saúde Pública, ou seja, a prevenção da ocorrência de doença e o controlo de factores de risco capazes de causarem prejuízos graves à saúde dos cidadãos. Talvez ao leitor esta última frase não diga muito, mas uma das mais ilustres figuras da Saúde Pública em Portugal, Ricardo de Almeida Jorge, disse certo dia “Quanto temos de fazer nesta terra em matéria de saúde e higiene, tão pouco à feito! Curar e tratar enfermidades era outrora o único objectivo – hoje há o de prevenir as evitáveis.” Estas palavras poderiam ter sido proferidas nos dias de hoje, mas foram ditas pelo Dr. Ricardo Jorge em 1928.

Vistoriados que estão 55 estabelecimentos dos concelhos de Barcelos e Esposende, podemos afirmar que apenas um dos estabelecimentos não apresentava problemas de higiene e segurança alimentar. Entre os problemas mais frequentes, verificamos:

• Inexistência de realização de operações preventivas de pestes (ratos, baratas, formigas e outras);

• Mau embalamento e conservação inadequada de alimentos nos frigoríficos e congeladores;

• Mau estado de conservações dos equipamentos (frigoríficos, congeladores, bancadas, máquinas) e utensílios (facas, colheres entre outros) utilizados na preparação de alimentos;

• Produtos alimentares com prazos de validade ultrapassados;

• Vestuário de trabalho inadequado;

• Manipuladores de alimentos sem formação adequada sobre segurança e higiene alimentar;

• Armazenamento inadequado de produtos alimentares (produtos em contacto directo com 0 pavimento, superfícies de armazenamento inadequadas, entre outros);

• Manipuladores de alimentos sem exames médicos adequados.

Para além disto, foram ainda detectadas várias situações de estabelecimentos a trabalhar sem estarem devidamente licenciados, situações essas prontamente comunicadas às entidades competentes.

Para dúvidas, sugestões ou comentários, não hesite em utilizar o endereço de correio electrónico usp@csbarcelinhos.min-saude.pt.

Nota: Elaborado por Paulo Martins, Técnico de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende. Fotografia de Dario Silva.