quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Semana Europeia da Mobilidade

A Semana Europeia da Mobilidade (SEM) é uma iniciativa da Comissão Europeia que  visa promover uma mudança comportamental no sentido de uma cultura de mobilidade urbana mais sustentável.

Este ano, a 18.ª edição da Semana Europeia da Mobilidade decorre de 16 a 22 de setembro e tem como lema:  «Caminhar e Pedalar em Segurança», e com o slogan «Caminha connosco». Como habitualmente, a iniciativa encerrará no dia 22, com a realização da 20.ª edição do Dia Europeu Sem Carros.
Em Portugal, que participa na iniciativa europeia desde a primeira hora, tem-se vindo a gerar um grande movimento de adesão, não só por parte do público, como através de um número crescente de parceiros que colaboram ativamente com as autarquias envolvidas.
Anualmente, qualquer autarquia tem a oportunidade de participar nesta iniciativa fazendo a sua inscrição online no site europeu.
Recorde-se que o Governo aprovou a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC) 2020-2030, publicada a 2 de agosto de 2019, que se constitui como uma estratégia integrada na área da mobilidade, «assegurando a promoção do uso da bicicleta, a consequente adoção de hábitos de vida mais saudáveis e o investimento na construção de ciclovias».
Os objetivos desta estratégia incluem a colocação de Portugal ao nível de outros países onde esta prática já está enraizada, permitindo maximizar benefícios para a saúde das populações, retirar carros das ruas, devolver espaço público, aliviar o congestionamento urbano, baixar os níveis de ruído e reduzir a poluição atmosférica. Mais informações aqui.
Dos 2 municípios a que o ACeS do Cávado III pertence, apenas Barcelos aderiu à Semana Europeia da Mobilidade.
No Município de Barcelos durante uma semana são várias as actividades organizadas dirigidas a todas as idades.
De realçar que até domingo, os munícipes podem utilizar o transporte urbano “BarcelosBus”, gratuitamente, das 7h00 às 20h30.
Nesta quinta-feira, o Grupo Operacional da Deficiência promove o Festival de Rua-Pegada Inclusiva e, às 19h00, o programa Barcelos Saudável promove mais uma vez o desporto de rua, no Parque da Cidade.
Esta sexta-feira, dia 20 de Setembro, é dedicado ao desporto ao ar livre, na Avenida da Liberdade, com uma mega aula de combat, entre outros desportos amadores.
No dia 21 de Setembro, das 9h00 às 12h30, realiza-se um passeio que inicia com uma viagem de autocarro, seguido de caminhada e passeio de barco e termina com uma viagem de autocarro, com partida na Avenida da Liberdade. No mesmo dia, das 10h00 às 17h00, estará patente na Avenida da Liberdade uma exposição e test drive de carros eléctricos bem como uma mostra de bicicletas.
A festa das cores “Friends Holi Color” encerra a Semana Europeia da Mobilidade no dia 22 de Setembro, às 15h00, na frente ribeirinha com uma mega aula de zumba, actuação de dj’s e do cantor Marcus. A entrada é livre e pretende também sensibilizar para a questão do sedentarismo.
O programa da Semana Europeia da Mobilidade conta ainda, todos os dias das 10h00 às 17h00, com o circuito de trânsito “Barcelos em Movimento” e Passeio de Lagarta Eléctrica, na Avenida da Liberdade e na Rua Direita.
Para mais informações consulte aqui.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Perfil dos alimentos e bebidas com publicidade restrita a menores de 16 anos


Definido o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade restrita a menores de 16 anos

O perfil nutricional dos alimentos e bebidas que passam a ter restrições à publicidade a menores de 16 anos foi publicado no Despacho n.º 7450-A/2019, de 21/08.
O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde (DGS) de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
Na prática, a partir de outubro, a publicidade dirigida a menores de 16 anos vai sofrer alterações significativas: bolachas e leites achocolatados, 90% dos cereais de pequeno-almoço e 72% dos iogurtes no mercado não vão ser publicitados perto de escolas e parques infantis e vão sair dos ecrãs, redes sociais, televisão e rádio.
As novas regras publicitárias têm por base limites que seguem as recomendações da Organização Mundial da Saúde e a legislação da União Europeia, bem como a mais recente evidência científica. Nela inserem-se categorias de produtos como chocolates, barras energéticas, bolos e outros produtos de pastelaria cuja publicidade será limitada se excederem as 40 kcal ou integrarem na sua composição mais de 5 gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas. Estes são os valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares.
De acordo com uma análise da DGS, nenhum produto na categoria de bolachas e leites achocolatados e aromatizados vendidos em Portugal «está apto para publicidade dirigida a menores de 16 anos». Na lista há ainda manteiga, queijos, pão, preparados de carne e conservas.
A tabela que define os valores-limite a considerar na identificação destes produtos surge no seguimento da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que incumbe a Direção-Geral da Saúde de identificar os géneros alimentícios que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans. Esta lista vem concretizar as alterações ao Código da Publicidade, com o objetivo de desincentivar o consumo deste tipo de produtos e incentivar uma alimentação variada, equilibrada e saudável nas crianças portuguesas.
A lista é exaustiva, abrangendo o leite achocolatado ou aromatizado, iogurtes, manteiga, queijos, pão, refeições pré-preparadas, bolachas, cereais de pequeno-almoço, preparados de carne ou conservas que ultrapassem os limiares definidos. Entre as bebidas estão refrigerantes, néctares e sumos de fruta, que não podem exceder as 20 kcal ou 2,5 gramas de açúcar. Acima destes valores não será autorizada a publicidade a menores de 16 anos junto de escolas e parques infantis, no cinema, na internet e em programas televisivos e de rádio para audiências específicas e em determinados períodos. 
Com esta medida, o Governo prossegue o objetivo de reduzir o consumo excessivo de sal, açúcar e gorduras saturadas, que estão associados ao desenvolvimento de doenças crónicas, em especial obesidade, doenças cardiovasculares e doenças oncológicas.
Poderá ter acesso a mais informações aqui. 

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Saúde Ocupacional


Saúde Ocupacional (SO) é um conceito global que reúne intervenções políticas, médicas, técnicas ou outras com a finalidade de promover e proteger a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS), define objectivos primordiais nesta área e propõe a sua implementação para a melhoria da saúde dos trabalhadores, com propostas dirigidas aos estados membros, apoiada na rede de colaboradores internacionais, e acções conjuntas com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo a mesma Organização, a finalidade dos serviços de SO consiste na promoção de “condições de trabalho que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social e prevenindo a doença e os acidentes”.
O Programa Nacional de Saúde Ocupacional, da Direcção Geral da Saúde, propõe a organização de serviços de segurança e saúde no trabalho na administração pública, tanto a nível central, regional e local, como a nível empresarial. A estratégia nacional para a segurança e a saúde no trabalho, tornou clara a necessidade da intervenção da saúde na promoção da qualidade e das condições de trabalho.
Umbilicalmente associado à SO está o risco profissional, que consiste na possibilidade do trabalhador sofrer dano(s) pela realização do trabalho que efectua.
Todo o tipo de trabalho apresenta riscos para a saúde do trabalhador, pelo que se torna essencial a análise de todos da actividade desenvolvida, de modo que sejam adoptadas/implementadas medidas técnicas de prevenção:
  • Substituição das substâncias perigosas por outras menos perigosas, sempre que possível.
  • Arejamento dos locais de trabalho.
  • Exaustão localizada.
  • Isolamento parcial ou total de processos perigosos, sempre que possível.
  • Armazenagem e correta rotulagem de embalagens.
  • Informação e formação ao trabalhador.
  • Utilização de equipamentos de protecção colectiva (EPC) e equipamentos de protecção individual (EPI).
  • Vigilância do estado de saúde.

Nota: Elaborado por Adérito Gomes, Adérito Gomes Enfermeiro Chefe com especialidade em Saúde Comunitária da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende. Fotografia da profissional da autoria de Dario Silva. Fotografia do topo da notícia obtida a partir do banco de imagens grátis pixabay.