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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

Comemora-se hoje o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho. Esta data, celebrada em quase todo o mundo, foi instituída pela Organização Mundial do Trabalho por forma a homenagear as vítimas dos acidentes e doenças profissionais.
Este ano pretende-se sensibilizar os empregadores, trabalhadores e cidadãos em geral para a necessidade de prevenção e proteção face aos riscos químicos que existem em diversos locais de trabalho, nomeadamente na indústria química, nos estaleiros da construção, nos laboratórios, nos hospitais e em atividades de limpeza.
Alguns inquéritos revelaram que mais de 20% dos europeus dizem estar expostos a fumos, vapores e poeiras no trabalho. O maior problema é, no entanto, o perigo cancerígeno.
Existem dados que apontam para a existência de uma população europeia de 32 milhões de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos profissionais com doses consideradas perigosas para a saúde resultando anualmente em milhares de doenças fatais. Entre os produtos mais perigosos contam-se o amianto, os aminoácidos, o cromo, hidrocarbonetos e corantes.
Esta situação complexa e sempre em mutação exige a avaliação de riscos e a consequente tomada de medidas de prevenção nos locais de trabalho, conformes ao estipulado na
Para mais informações, consulte o site comemorativo.

 

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Integração da segurança e saúde no trabalho na educação: recursos didáticos para professores

Utilizando o protagonista da série de animação Napo, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, em conjunto com o Consórcio Napo, concebeu uma série de ferramentas didáticas para professores sobre segurança e saúdeno Trabalho (SST), com o objetivo de incluir as questões de segurança e saúde, de forma divertida e imaginativa, na aprendizagem das crianças do ensino básico, utilizando os videoclipes e as atividades criativas do Napo.

Estes recursos didáticos salientam as principais mensagens e objetivos educativos, apresentando aos professores de forma pormenorizada as atividades sugeridas e os recursos necessários, juntamente com um exemplar de plano de aula que pode facilmente ser transposto para uma aula normal de 40 minutos.


Caso pretenda obter os planos de aulas pormenorizados, bem como os filmes de apoio às aulas, poderá enviar um e-mail para paulomartins@csbarcelinhos.min-saude.pt

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Primeiro a segurança

“No dia 28 de Abril de 1996 caí de um andaime que estava a uma distância de 7 metros do chão. Esse acidente deixou-me tetraplégico.

Nesse dia estávamos a acabar de pintar a fachada de um prédio. As protecções de segurança do andaime já não estavam colocadas (não sei se alguma vez o estiveram…). O dia estava quente e ao almoço bebi algumas cervejas (hoje sei que bebi demais…). Ao subir ao andaime, o calor, o álcool em excesso e a falta de condições de segurança fizeram com que caísse de uma altura de 7 metros.

Fiquei inconsciente e quando acordei estava no hospital. A minha mulher, banhada em lágrimas e segurando na minha filha de 3 anos ao colo, contou-me que estive inconsciente durante 7 dias e que durante esse período fui permanentemente sujeito a exames médicos e a intervenções cirúrgicas. Foi-me diagnosticada uma lesão medular irreversível a nível C-3, C-4, o que significava que seria, a partir dessa altura, um tetraplégico.

Não sei se desmaiei novamente depois de ouvir estas palavras, sei que o tempo me pareceu ter parado. Revi toda a minha vida até ao momento do acidente e pensei como teria sido feliz se nada daquilo tivesse acontecido….Teria ensinado a minha filha a andar, a nadar, poderia passear a pé e de mão dada com a minha mulher e a minha filha, teria vivido mais feliz. Agora, devido a um estúpido acidente, a minha vida, tal como eu a conhecia até aí, tinha acabado. Teria de me habituar à ideia de que a única parte do corpo que continuava a ter controlo era a cabeça. Teria de me convencer da minha dependência para tudo e qualquer coisa até ao final da minha vida.

Olhando agora para trás, revejo a minha família a viver todos aqueles momentos de sofrimento, de pânico e angústia. Mas também reconheço que foram eles que me deram e continuam a dar forças para continuar.

Algum tempo após o acidente, lembro-me de ter visto na televisão que o dia do meu acidente tinha sido instituído em Portugal como o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho. E que curiosamente, o lema desse dia era o de marcar esse dia no calendário para recordar as vítimas de acidentes de trabalho. Pois, para mim, esse dia ficou marcado no calendário até ao fim da minha vida e tento, com estas breves linhas, impedir que outros o tenham de fazer…”

P.S. Este é um relato de uma situação fictícia e qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência.
Para dúvidas, sugestões ou comentários, não hesite em utilizar o endereço de correio electrónico usp@csbarcelinhos.min-saude.pt.

Nota: Elaborado por Paulo Martins, Técnico de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende. Fotografia de Dario Silva.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

28 de Abril - Dia Mundial da Prevenção e Saúde no Trabalho

O trabalho constitui um instrumento de participação na vida social e realização pessoal dos cidadãos. A sua valorização e dignificação contribuem decisivamente para o desenvolvimento económico e social e o progresso do País.

A Constituição da República Portuguesa reconhece aos trabalhadores o direito à organização, prestação e protecção do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e a permitir que a realização pessoal e profissional possa encontrar na qualidade de vida do trabalho, particularmente a que é favorecida pelas condições de saúde, higiene e segurança, uma matriz fundamental para o seu desenvolvimento.

Por seu lado a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem como principal objectivo garantir a todas as pessoas o direito ao trabalho digno, em liberdade e em segurança — o que inclui o direito a um ambiente saudável e seguro.

Nesta data, o movimento sindical de todo o mundo recorda as vítimas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

Taxas de incidência de acidentes de trabalho particularmente elevadas, continuam a verificar-se na construção civil (quedas em altura, soterramentos, esmagamentos), na agricultura (ferimentos com máquinas), na indústria transformadora (substâncias perigosas), nos quais predominam também os riscos associados ao transporte e manipulação de cargas, ruído e outros agentes físicos.

Segundo estimativas da OIT, todos os dias morrem, em média, 5.000 pessoas devido a acidentes ou doenças relacionados com o trabalho.

Anualmente, os trabalhadores sofrem cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho (mortais e não mortais) e são registados aproximadamente 160 milhões de casos de doenças profissionais. Num terço destes casos, a doença provoca a perda de pelo menos quatro dias de trabalho.

As perdas do PIB resultantes do custo das mortes e das doenças que a população activa sofre são 20 vezes superiores a todo o apoio oficial ao desenvolvimento.

Todos os anos aproximadamente 355.000 pessoas perdem a vida devido a acidentes de trabalho. Metade destes óbitos ocorre na agricultura, sector que emprega 50% dos trabalhadores do todo o mundo.

Todos os anos morrem 22.000 crianças em acidentes de trabalho.

As substâncias perigosas matam 340.000 trabalhadores por ano. Só o amianto ceifa 100.000 vidas.

A Lei n.º 102/2009, de 10de Setembro, regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284 do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, regulamenta ainda a protecção da grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, e também a protecção de trabalhador menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.

A presente lei aplica-se a todos os ramos de actividade, nos sectores privado ou cooperativo e social, ao trabalhador por conta de outrem e ao respectivo empregador, e ao trabalhador independente.

Nota: Artigo elaborado por Isabel Miranda, Técnica de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende e publicado no Jornal A Voz do Minho de 28/04/2010.