O trabalho constitui um instrumento de participação na vida social e realização pessoal dos cidadãos. A sua valorização e dignificação contribuem decisivamente para o desenvolvimento económico e social e o progresso do País.
A Constituição da República Portuguesa reconhece aos trabalhadores o direito à organização, prestação e protecção do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e a permitir que a realização pessoal e profissional possa encontrar na qualidade de vida do trabalho, particularmente a que é favorecida pelas condições de saúde, higiene e segurança, uma matriz fundamental para o seu desenvolvimento.
Por seu lado a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem como principal objectivo garantir a todas as pessoas o direito ao trabalho digno, em liberdade e em segurança — o que inclui o direito a um ambiente saudável e seguro.
Nesta data, o movimento sindical de todo o mundo recorda as vítimas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
Taxas de incidência de acidentes de trabalho particularmente elevadas, continuam a verificar-se na construção civil (quedas em altura, soterramentos, esmagamentos), na agricultura (ferimentos com máquinas), na indústria transformadora (substâncias perigosas), nos quais predominam também os riscos associados ao transporte e manipulação de cargas, ruído e outros agentes físicos.
Segundo estimativas da OIT, todos os dias morrem, em média, 5.000 pessoas devido a acidentes ou doenças relacionados com o trabalho.
Anualmente, os trabalhadores sofrem cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho (mortais e não mortais) e são registados aproximadamente 160 milhões de casos de doenças profissionais. Num terço destes casos, a doença provoca a perda de pelo menos quatro dias de trabalho.
As perdas do PIB resultantes do custo das mortes e das doenças que a população activa sofre são 20 vezes superiores a todo o apoio oficial ao desenvolvimento.
Todos os anos aproximadamente 355.000 pessoas perdem a vida devido a acidentes de trabalho. Metade destes óbitos ocorre na agricultura, sector que emprega 50% dos trabalhadores do todo o mundo.
Todos os anos morrem 22.000 crianças em acidentes de trabalho.
As substâncias perigosas matam 340.000 trabalhadores por ano. Só o amianto ceifa 100.000 vidas.
A Lei n.º 102/2009, de 10de Setembro, regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284 do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, regulamenta ainda a protecção da grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, e também a protecção de trabalhador menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.
A presente lei aplica-se a todos os ramos de actividade, nos sectores privado ou cooperativo e social, ao trabalhador por conta de outrem e ao respectivo empregador, e ao trabalhador independente.
Nota: Artigo elaborado por Isabel Miranda, Técnica de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende e publicado no Jornal A Voz do Minho de 28/04/2010.
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