Os rótulos dos produtos alimentares pré-embalados constituem uma ajuda para o consumidor na hora da escolha. A compreensão do conjunto de menções, obrigatórias ou facultativas, possibilita ao consumidor a escolha consciente e pode contribuir desta forma para uma alimentação saudável.
Os rótulos devem apresentar várias menções, das quais as mais importantes são:
• Denominação de venda - é o nome do produto alimentar (ex.: leite, iogurte... atenção: não confundir o nome do produto com a marca de fabrico ou comercial).
Caso o produto alimentar tenha sido sujeito a um determinado processamento, é necessário que este conste da sua denominação (ex.: pasteurizado, concentrado, congelado,...).
• Lista de ingredientes (que compõem o produto) - todos os ingredientes que fazem parte do produto alimentar são indicados por ordem decrescente do seu peso. Assim, o ingrediente que aparece em 1º lugar, é aquele que existe em maior quantidade no alimento.
Se ao produto alimentar são adicionados aditivos, estes devem constar da lista de ingredientes e designados não só pela categoria a que pertencem como também pelo seu nome específico ou pela letra E seguida de um número com três algarismos, legalmente estabelecido pela União Europeia [ex.: antioxidante (ácido L-ascórbico) ou antioxidante (E 300)].
Os produtos alimentares que contêm substâncias consideradas alergénicas [ex.: cereais com glúten (proteína que se encontra no trigo, cevada, aveia e centeio)] devem conter essa informação na lista de ingredientes, precedida pelo termo “Contém…”(ex.: “Contém vestígios de amendoins”; “Contém vestígios de crustáceos”).
• Quantidade líquida (contida na embalagem) - é a quantidade de produto alimentar contido na embalagem, expressa em volume (l, cl, ou ml) ou em massa (Kg ou g).
No caso do produto alimentar estar envolvido num líquido, como as conservas de pescado ou a fruta em calda, para além do peso total (quantidade líquida) deve também constar a quantidade do alimento uma vez escorrido, isto é, a “massa sólida” do produto alimentar, a qual se denomina de peso escorrido.
• Prazos de validade - existem duas formas diferentes de apresentar o prazo de validade dos produtos alimentares:
- a data limite de consumo - no caso dos alimentos que facilmente se deterioram (ex.: leite do dia, queijo fresco, iogurte,...), cuja expressão no rótulo é “Consumir até...”, seguida da indicação do dia e do mês;
- ou a data de durabilidade mínima, através das expressões “Consumir de preferência antes de...” seguida da indicação do dia e do mês, para produtos alimentares com uma duração inferior a 3 meses (ex.: iogurte, pão de forma,... ); e “Consumir de preferência antes do fim de...” seguida da indicação do mês e ano, para produtos alimentares com uma duração entre 3 a 18 meses (ex.: arroz, massa,...), ou simplesmente a indicação do ano para alimentos com uma duração superior a 18 meses (ex.: conserva de pescado, mel...).
Todas as menções, devem ser redigidas em português, mesmo em situações de produtos alimentares importados, com excepção da denominação de venda, que poderá constar em língua estrangeira se a tradução não for possível ou se já se encontra mundialmente consagrada (ex.: Pizza, Hamburguer,...).
Para dúvidas, sugestões ou comentários, não hesite em utilizar o endereço de correio electrónico usp@csbarcelinhos.min-saude.pt.

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