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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Perfil dos alimentos e bebidas com publicidade restrita a menores de 16 anos


Definido o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade restrita a menores de 16 anos

O perfil nutricional dos alimentos e bebidas que passam a ter restrições à publicidade a menores de 16 anos foi publicado no Despacho n.º 7450-A/2019, de 21/08.
O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde (DGS) de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
Na prática, a partir de outubro, a publicidade dirigida a menores de 16 anos vai sofrer alterações significativas: bolachas e leites achocolatados, 90% dos cereais de pequeno-almoço e 72% dos iogurtes no mercado não vão ser publicitados perto de escolas e parques infantis e vão sair dos ecrãs, redes sociais, televisão e rádio.
As novas regras publicitárias têm por base limites que seguem as recomendações da Organização Mundial da Saúde e a legislação da União Europeia, bem como a mais recente evidência científica. Nela inserem-se categorias de produtos como chocolates, barras energéticas, bolos e outros produtos de pastelaria cuja publicidade será limitada se excederem as 40 kcal ou integrarem na sua composição mais de 5 gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas. Estes são os valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares.
De acordo com uma análise da DGS, nenhum produto na categoria de bolachas e leites achocolatados e aromatizados vendidos em Portugal «está apto para publicidade dirigida a menores de 16 anos». Na lista há ainda manteiga, queijos, pão, preparados de carne e conservas.
A tabela que define os valores-limite a considerar na identificação destes produtos surge no seguimento da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que incumbe a Direção-Geral da Saúde de identificar os géneros alimentícios que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans. Esta lista vem concretizar as alterações ao Código da Publicidade, com o objetivo de desincentivar o consumo deste tipo de produtos e incentivar uma alimentação variada, equilibrada e saudável nas crianças portuguesas.
A lista é exaustiva, abrangendo o leite achocolatado ou aromatizado, iogurtes, manteiga, queijos, pão, refeições pré-preparadas, bolachas, cereais de pequeno-almoço, preparados de carne ou conservas que ultrapassem os limiares definidos. Entre as bebidas estão refrigerantes, néctares e sumos de fruta, que não podem exceder as 20 kcal ou 2,5 gramas de açúcar. Acima destes valores não será autorizada a publicidade a menores de 16 anos junto de escolas e parques infantis, no cinema, na internet e em programas televisivos e de rádio para audiências específicas e em determinados períodos. 
Com esta medida, o Governo prossegue o objetivo de reduzir o consumo excessivo de sal, açúcar e gorduras saturadas, que estão associados ao desenvolvimento de doenças crónicas, em especial obesidade, doenças cardiovasculares e doenças oncológicas.
Poderá ter acesso a mais informações aqui.