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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Falando de profissionais de saúde …


Como decorre da Lei de Bases da Saúde, a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados, nos termos da Constituição e da lei.
O respeito desse princípio impõe a necessidade de regulamentar setores de atividades na área da saúde, incluindo o acesso à profissão dos diversos profissionais de saúde, garantindo as mesmas exigências de acesso ao exercício profissional para o setor público e para o setor privado.
A regulamentação das várias profissões na área da saúde é fundamental quer na defesa do direito à saúde, proporcionando a prestação de cuidados por quem detenha habilitação adequada, quer na defesa dos interesses dos profissionais que efetivamente possuam os conhecimentos e as atitudes próprias para o exercício da correspondente profissão.
Mas, quem são estes profissionais? São vários os profissionais de saúde com os quais nos podemos deparar quando recorremos a uma unidade de saúde, nomeadamente (Portaria 35/2012): Dietista; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Higienista oral; Médico; Médico dentista; Nutricionista; Ortoprotésico; Ortoptista; Psicólogo; Técnico de análises clínicas e de saúde pública; Técnico de anatomia patológica, citologia e tanatológica; Técnico de audiologia; Técnico de cardiopneumologia; Técnico de farmácia; Técnico de medicina nuclear; Técnico de neurofisiologia; Técnico de prótese dentária; Técnico de radiologia; Técnico de radioterapia; Técnico de saúde ambiental; Terapeuta da fala; Terapeuta ocupacional.
O exercício destas profissões fica dependente de título profissional, a conceder pelo Ministério da Saúde ou pela respetiva Ordem Profissional consoante a profissão, através da emissão de uma cédula profissional.
Quantos de nós já recorremos a serviços de saúde, quer em situações de urgência, quer em consultas programadas ou ainda para realizar exames complementares de diagnóstico ou terapêutica e saímos sem saber quem foi o profissional que nos atendeu? O que devemos fazer?
Os profissionais de saúde devem estar devidamente identificados com o nome e a profissão. O ideal seria os profissionais estarem identificados com as respetivas cédulas profissionais, o que já se verifica em muitas unidades de saúde. Contudo, caso se dirija a uma unidade de saúde, pública ou privada, e se depare com um profissional de saúde não identificado deverá solicitar a sua identificação.
Lembre-se que a proteção da saúde é um direito que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado. Combater o exercício inqualificado também é um dever enquanto cidadãos.
Futuramente, teremos oportunidade de especificar o que fazem alguns dos profissionais de saúde referidos.
Nota: Elaborado por Sílvia Silva, Técnica de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende. Fotografia de Dario Silva.

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