Como decorre da Lei
de Bases da Saúde, a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da
comunidade que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da
sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados, nos
termos da Constituição e da lei.
O respeito desse
princípio impõe a necessidade de regulamentar setores de atividades na área da saúde,
incluindo o acesso à profissão dos diversos profissionais de saúde, garantindo
as mesmas exigências de acesso ao exercício profissional para o setor público e
para o setor privado.
A regulamentação
das várias profissões na área da saúde é fundamental quer na defesa do direito
à saúde, proporcionando a prestação de cuidados por quem detenha habilitação adequada,
quer na defesa dos interesses dos profissionais que efetivamente possuam os
conhecimentos e as atitudes próprias para o exercício da correspondente
profissão.
Mas, quem são estes
profissionais? São vários os profissionais de saúde com os quais nos podemos
deparar quando recorremos a uma unidade de saúde, nomeadamente (Portaria
35/2012): Dietista; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Higienista oral; Médico;
Médico dentista; Nutricionista; Ortoprotésico; Ortoptista; Psicólogo; Técnico
de análises clínicas e de saúde pública; Técnico de anatomia patológica,
citologia e tanatológica; Técnico de audiologia; Técnico de cardiopneumologia; Técnico
de farmácia; Técnico de medicina nuclear; Técnico de neurofisiologia; Técnico
de prótese dentária; Técnico de radiologia; Técnico de radioterapia; Técnico de
saúde ambiental; Terapeuta da fala; Terapeuta ocupacional.
O exercício destas
profissões fica dependente de título profissional, a conceder pelo Ministério
da Saúde ou pela respetiva Ordem Profissional consoante a profissão, através da
emissão de uma cédula profissional.
Quantos de nós já
recorremos a serviços de saúde, quer em situações de urgência, quer em
consultas programadas ou ainda para realizar exames complementares de
diagnóstico ou terapêutica e saímos sem saber quem foi o profissional que nos
atendeu? O que devemos fazer?
Os profissionais de
saúde devem estar devidamente identificados com o nome e a profissão. O ideal
seria os profissionais estarem identificados com as respetivas cédulas
profissionais, o que já se verifica em muitas unidades de saúde. Contudo, caso
se dirija a uma unidade de saúde, pública ou privada, e se depare com um
profissional de saúde não identificado deverá solicitar a sua identificação.
Lembre-se que a proteção
da saúde é um direito que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos
cidadãos, da sociedade e do Estado. Combater o exercício inqualificado também é
um dever enquanto cidadãos.
Futuramente,
teremos oportunidade de especificar o que fazem alguns dos profissionais de
saúde referidos.
Nota: Elaborado por Sílvia Silva, Técnica de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende. Fotografia de Dario Silva.
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