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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Atestados médicos de incapacidade

Com a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro do corrente ano do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro, altera-se o paradigma dominante há vários anos no tocante às categorias de isenção do pagamento de taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente nos Cuidados de Saúde Primários (Centros de Saúde) e Secundários (Hospitais). Os intentos desta alteração alicerçam-se no compromisso assumido entre o Governo Português e a Troika, com o intuito de reformar o SNS, visando a sua sustentabilidade.


Das várias alterações, saliento aquela que diz respeito à isenção do pagamento das taxas moderadoras aos utentes portadores de incapacidade igual ou superior a 60%, em que, para a sua obtenção urge recorrer à Unidade de Saúde Pública, a funcionar no Centro de Saúde de Barcelinhos.


Para todos os utentes que ainda não sejam portadores do atestado médico multiuso de incapacidade e desejem saber o seu grau de incapacidade, devem dirigir-se a este serviço a fim de instruir o requerimento junto do Delegado de Saúde, devendo vir munido dos elementos disponíveis, nomeadamente relatório médico actualizado, cópia da carta de condução (caso possua) e do cartão de cidadão.


Depois de coligidos todos os elementos fornecidos, o requerimento e restante documentação entregue serão enviados para o Delegado Regional de Saúde (a funcionar no Largo Paulo Orósio, Braga) que a seu tempo e priorizando patologias, convocará para Junta Médica, havendo lugar ao pagamento de importância de 50€ (Decreto-Lei n.º 8/2011 de 11 de Janeiro).


A Junta Médica emitirá então o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, de acordo com o despacho n.º 26432/2009 de 20 de Novembro (cria o modelo de Atestado Medico de Incapacidade Multiuso). Para os que já possuem este documento mas cuja emissão se situa entre Outubro de 1996 (Decreto-Lei n.º 202/96 de 12/12) e Outubro de 2009 (Despacho n.º 26432/2009 de 20 de Novembro), devem solicitar nova Junta Médica sendo que, no processo de reavaliação, a incapacidade que prevalece é aquela que for mais favorável ao cidadão (Decreto-Lei n.º 291/2009 de 12 de Outubro), não havendo, por isso, perda de benefícios.


Pela Circular Normativa n.º 05 /2012/CD da ACSS, datada de 12 de Janeiro, são isentados do pagamento das taxas moderadoras, até ao dia 31 de Dezembro de 2013, todos os portadores deste tipo de Atestados Médicos válidos, emitidos antes do já citado Despacho 26432/2009, pelo que todos aqueles que não se encontrarem nessa situação devem fazê-lo o mais breve possível já que o tempo de espera cifra-se em cerca de 10 meses.


Não se esqueça que a saúde é o bem mais precioso que possuímos.
Nota: Elaborado por Adelino Santos, Assistente Técnico da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende

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