Quando em 1968 o Conselho da Europa elaborou a Carta Europeia da Água, foram estabelecidos 12 princípios fundamentais sobre a água. Logo no primeiro é dito que “não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas”. Por isso mesmo, segundo o quarto princípio, a qualidade da água deve “ser mantida a níveis adequados à utilização para que está prevista”. Estes princípios foram elaborados com o objectivo de demonstrar o valor da água na vida humana e, tendo presente esse pressuposto, orientar os cidadãos e os governantes europeus para a adopção de políticas de conservação e melhoria da quantidade e qualidade da água potável disponível.
Apesar disso, a água não tem sido bem tratada. Basta lembrar que no ano de 2004, no âmbito de um projecto para a limpeza do rio Cávado, foram retiradas 40 toneladas de lixo deste rio, havendo resíduos de vários tipos, desde pneus, electrodomésticos, baterias de automóvel ou mesmo bicicletas. De facto, para muita gente, os rios e ribeiras continuam a ser um caixote do lixo acessível e barato. É por demais conhecido que a poluição da água tem, quase sempre, origem em actividades humanas, seja através da poluição urbana e doméstica (esgotos domésticos, fossas sépticas, lixeiras), poluição agrícola (através da aplicação de fertilizantes ou pesticidas, que, quando mal aplicados, penetram no solo ou escorrem até cursos de água), poluição industrial (eliminação de resíduos industriais nas águas superficiais ou subterrâneas ou através de derrames durante processos de armazenamento e transporte). Esta poluição atinge, através da infiltração no solo ou através de escorrências, cursos de água subterrâneos ou superficiais.
Por isso mesmo, cada vez existe menos água potável na natureza. Logo, para que uma água reúna as características mínimas necessárias para a tornar potável (ou seja, para que a água não provoque doenças às pessoas que a consumam), é necessário sujeita-la a processos de tratamento que, nalguns casos, alteram as suas características organolépticas (cor, cheiro, sabor). Um dos processos de tratamento mais vulgares é a cloragem, ou seja, através de um processo químico (geralmente feito com hipoclorito de sódio) a água é desinfectada, destruindo-se microrganismos que poderão colocar em risco a saúde dos consumidores. A água fornecida pelo sistema de abastecimento público é sujeita a este processo e, para verificar se mantém níveis de qualidade suficientes desde o local de tratamento até ao local de consumo, é sujeita a análises microbiológicas e químicas ao longo de todo o ano.
No entanto, este processo de tratamento tem a desvantagem de deixar algum cheiro e sabor na água (sabor a lixívia), o que faz com que um grande número de pessoas rejeite a água de abastecimento público e arranje formas alternativas de água, tal como o uso de poços ou nascentes de água. A água proveniente destas origens pode, no entanto, não ter a melhor qualidade, pois não sofre qualquer tratamento e é consumida tal e qual como é captada da natureza. A verdade é que uma água imprópria para consumo humano pode não ter cor ou sabor estranho, mas estar contaminada com microrganismos ou produtos químicos causadores de doenças graves, como por exemplo gastroenterites, cólera, febre tifóide ou hepatite A.
Pelo facto da água do sistema de abastecimento público garantir uma maior qualidade, os estabelecimentos (restaurantes, cafés ou snack-bares, padarias, pastelarias, entre outros) são obrigados a possuir e a utilizar água proveniente deste sistema. De facto, um poço, mina ou furo, apenas poderá ser utilizado caso não seja possível o acesso ao abastecimento público de água. Refira-se, ainda, que caso seja utilizada água de poço, mina ou furo, esta água deverá ser sujeita a análises microbiológicas e químicas ao longo do ano, devendo, até 31/05/2010, todos os proprietários de poços, furos ou minas proceder à regularização do Título de Utilização de Recursos Hídricos junto da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P.
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