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quinta-feira, 18 de março de 2010

Novas regras para exames médicos para obtenção ou renovação da carta de condução

No dia 26 do pretérito mês de Janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, alterando o paradigma até então dominante, nomeadamente no que concerne à entidade que irá proceder à inspecção médica e psicológica para a obtenção ou revalidação dos títulos de condução. Os “CAMP”-Centros de Avaliação Médica e Psicológica- irão efectuar os exames médicos até então realizados pelas Autoridades de Saúde Concelhias e por qualquer médico no exercício da sua profissão.

Das várias alterações contidas neste novo diploma legal ressalta a obrigatoriedade da execução de exame psicológico para todos os condutores do grupo II, sem prejuízo de qualquer condutor independentemente da categoria ou subcategoria de veículos também o ser.

O grupo II é constituído por todos os candidatos ou condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam designadamente:

- Condução de ambulâncias

- Veículos de bombeiros

- Transporte de doentes

- Transporte escolar

- Automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Esta medida apanhou sobremaneira desprevenidos os candidatos e condutores, causando-lhes transtornos de vária ordem, nomeadamente no que se refere ao local onde realizar os exames psicológicos e respectivo incómodo financeiro.

Como consequência imediata, a agenda de marcação de consultas para a Autoridade de Saúde, encontra-se praticamente sem lista de espera, situação que nunca se tinha verificado.

Assim, se pretende “tirar” ou renovar a carta de condução do Grupo II, deve primeiramente submeter-se a exame psicológico, mais conhecido por “ exame psicotécnico” e só depois ao exame médico na Autoridade de Saúde Concelhia (fazendo-se acompanhar do original e de uma fotocópia).

Após a entrada em funcionamento dos “CAMP,” todos os exames de aptidão física, mental e psicológica, passarão para a alçada destes, o que, a fazer fé em algumas informações veiculadas pela comunicação social, deverá ocorrer no primeiro trimestre de 2011.

Lembre-se que até lá pode e deve iniciar o processo de revalidação da carta de condução nos seis meses que antecedem o seu termo.

Nota: Elaborado por Adelino Santos, Lucinda Lopes e Rosa Maria Faria, Assistentes Técnicos da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende, e publicado na edição de 17/03/2010 do Jornal A Voz do Minho.

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