No dia 26 do pretérito mês de Janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, alterando o paradigma até então dominante, nomeadamente no que concerne à entidade que irá proceder à inspecção médica e psicológica para a obtenção ou revalidação dos títulos de condução. Os “CAMP”-Centros de Avaliação Médica e Psicológica- irão efectuar os exames médicos até então realizados pelas Autoridades de Saúde Concelhias e por qualquer médico no exercício da sua profissão.
Das várias alterações contidas neste novo diploma legal ressalta a obrigatoriedade da execução de exame psicológico para todos os condutores do grupo II, sem prejuízo de qualquer condutor independentemente da categoria ou subcategoria de veículos também o ser.
O grupo II é constituído por todos os candidatos ou condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam designadamente:
- Condução de ambulâncias
- Veículos de bombeiros
- Transporte de doentes
- Transporte escolar
- Automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Esta medida apanhou sobremaneira desprevenidos os candidatos e condutores, causando-lhes transtornos de vária ordem, nomeadamente no que se refere ao local onde realizar os exames psicológicos e respectivo incómodo financeiro.
Como consequência imediata, a agenda de marcação de consultas para a Autoridade de Saúde, encontra-se praticamente sem lista de espera, situação que nunca se tinha verificado.
Assim, se pretende “tirar” ou renovar a carta de condução do Grupo II, deve primeiramente submeter-se a exame psicológico, mais conhecido por “ exame psicotécnico” e só depois ao exame médico na Autoridade de Saúde Concelhia (fazendo-se acompanhar do original e de uma fotocópia).
Após a entrada em funcionamento dos “CAMP,” todos os exames de aptidão física, mental e psicológica, passarão para a alçada destes, o que, a fazer fé em algumas informações veiculadas pela comunicação social, deverá ocorrer no primeiro trimestre de 2011.
Lembre-se que até lá pode e deve iniciar o processo de revalidação da carta de condução nos seis meses que antecedem o seu termo.
Nota: Elaborado por Adelino Santos, Lucinda Lopes e Rosa Maria Faria, Assistentes Técnicos da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende, e publicado na edição de 17/03/2010 do Jornal A Voz do Minho.
Sem comentários:
Enviar um comentário