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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Saúde Ocupacional


Saúde Ocupacional (SO) é um conceito global que reúne intervenções políticas, médicas, técnicas ou outras com a finalidade de promover e proteger a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS), define objectivos primordiais nesta área e propõe a sua implementação para a melhoria da saúde dos trabalhadores, com propostas dirigidas aos estados membros, apoiada na rede de colaboradores internacionais, e acções conjuntas com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo a mesma Organização, a finalidade dos serviços de SO consiste na promoção de “condições de trabalho que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social e prevenindo a doença e os acidentes”.
O Programa Nacional de Saúde Ocupacional, da Direcção Geral da Saúde, propõe a organização de serviços de segurança e saúde no trabalho na administração pública, tanto a nível central, regional e local, como a nível empresarial. A estratégia nacional para a segurança e a saúde no trabalho, tornou clara a necessidade da intervenção da saúde na promoção da qualidade e das condições de trabalho.
Umbilicalmente associado à SO está o risco profissional, que consiste na possibilidade do trabalhador sofrer dano(s) pela realização do trabalho que efectua.
Todo o tipo de trabalho apresenta riscos para a saúde do trabalhador, pelo que se torna essencial a análise de todos da actividade desenvolvida, de modo que sejam adoptadas/implementadas medidas técnicas de prevenção:
  • Substituição das substâncias perigosas por outras menos perigosas, sempre que possível.
  • Arejamento dos locais de trabalho.
  • Exaustão localizada.
  • Isolamento parcial ou total de processos perigosos, sempre que possível.
  • Armazenagem e correta rotulagem de embalagens.
  • Informação e formação ao trabalhador.
  • Utilização de equipamentos de protecção colectiva (EPC) e equipamentos de protecção individual (EPI).
  • Vigilância do estado de saúde.

Nota: Elaborado por Adérito Gomes, Adérito Gomes Enfermeiro Chefe com especialidade em Saúde Comunitária da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende. Fotografia da profissional da autoria de Dario Silva. Fotografia do topo da notícia obtida a partir do banco de imagens grátis pixabay.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

28 de Abril - Dia Mundial da Prevenção e Saúde no Trabalho

O trabalho constitui um instrumento de participação na vida social e realização pessoal dos cidadãos. A sua valorização e dignificação contribuem decisivamente para o desenvolvimento económico e social e o progresso do País.

A Constituição da República Portuguesa reconhece aos trabalhadores o direito à organização, prestação e protecção do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e a permitir que a realização pessoal e profissional possa encontrar na qualidade de vida do trabalho, particularmente a que é favorecida pelas condições de saúde, higiene e segurança, uma matriz fundamental para o seu desenvolvimento.

Por seu lado a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem como principal objectivo garantir a todas as pessoas o direito ao trabalho digno, em liberdade e em segurança — o que inclui o direito a um ambiente saudável e seguro.

Nesta data, o movimento sindical de todo o mundo recorda as vítimas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

Taxas de incidência de acidentes de trabalho particularmente elevadas, continuam a verificar-se na construção civil (quedas em altura, soterramentos, esmagamentos), na agricultura (ferimentos com máquinas), na indústria transformadora (substâncias perigosas), nos quais predominam também os riscos associados ao transporte e manipulação de cargas, ruído e outros agentes físicos.

Segundo estimativas da OIT, todos os dias morrem, em média, 5.000 pessoas devido a acidentes ou doenças relacionados com o trabalho.

Anualmente, os trabalhadores sofrem cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho (mortais e não mortais) e são registados aproximadamente 160 milhões de casos de doenças profissionais. Num terço destes casos, a doença provoca a perda de pelo menos quatro dias de trabalho.

As perdas do PIB resultantes do custo das mortes e das doenças que a população activa sofre são 20 vezes superiores a todo o apoio oficial ao desenvolvimento.

Todos os anos aproximadamente 355.000 pessoas perdem a vida devido a acidentes de trabalho. Metade destes óbitos ocorre na agricultura, sector que emprega 50% dos trabalhadores do todo o mundo.

Todos os anos morrem 22.000 crianças em acidentes de trabalho.

As substâncias perigosas matam 340.000 trabalhadores por ano. Só o amianto ceifa 100.000 vidas.

A Lei n.º 102/2009, de 10de Setembro, regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284 do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, regulamenta ainda a protecção da grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, e também a protecção de trabalhador menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.

A presente lei aplica-se a todos os ramos de actividade, nos sectores privado ou cooperativo e social, ao trabalhador por conta de outrem e ao respectivo empregador, e ao trabalhador independente.

Nota: Artigo elaborado por Isabel Miranda, Técnica de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende e publicado no Jornal A Voz do Minho de 28/04/2010.