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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Vigilância de piscinas de utilização pública


O aumento da procura de piscinas para actividades desportivas, recreativas e terapêuticas tem acentuado a importância de questões relativas à qualidade, às características estruturais e às condições de funcionamento das piscinas. Nem a qualidade da água nem a especificação das condições de instalação e de funcionamento de piscinas (à excepção das incluídas em recintos com diversões aquáticas, em empreendimentos turísticos e das destinadas à hidroterapia) são objecto de regulamentação. A Directiva nº 23/93, de 24/05, do Conselho Nacional de Qualidade e as NP 15288-1:2009, 15288-2:2009 e NP 4542:2017, fixam, com carácter geral, as disposições de segurança, hígio-sanitárias, técnicas e funcionais que devem ser observadas nas piscinas de uso público. No entanto, estes documentos não têm força de lei, podendo apenas ser usados como uma referência. Assim, nas acções de vigilância a desenvolver, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, devem existir critérios e procedimentos uniformizados, bem como ser garantida a existência de planos de identificação, monitorização e controlo de riscos, de modo a que a saúde e segurança dos utilizadores, trabalhadores e visitantes seja assegurada.

Segundo o Decreto-Lei n.º 82/2009 de 2 de abril, na sua alínea a) do número 3 do artigo 5.º, compete às autoridades de saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde publica.”

Dada a dinâmica associada a uma piscina, é mandatório que a sua água seja desinfectada e desinfectante, para salvaguarda da saúde dos utilizadores presentes ou com entrada posterior. A realização de análise microbiológica nestas condições não traduz a representatividade de uma situação desejável, nem constitui uma mais valia, na medida em que, a probabilidade de se obterem resultados não conformes é elevada. Perante a presença de uma água não desinfectada – situação grave do ponto de vista da saúde pública - a Autoridade de Saúde deve de imediato determinar ao gestor a adopção de medidas que permitam repor o desinfectante no intervalo de referência, devendo até tal serem suspensas as actividades aquáticas.

Da mesma forma, a realização de análises microbiológicas quando a concentração de residual de desinfectante é superior a 4 mg/L Cl2, não constitui mais valia, na medida em que a probabilidade de se encontrarem resultados conformes é elevada, não traduzindo estes a representatividade de uma situação desejável. Concentrações elevadas de desinfectante favorecem a formação de subprodutos de desinfecção, nomeadamente Trihalometanos – compostos potencialmente carcinogénicos -, os quais, uma vez formados, são de difícil remoção.

O ora descrito não se aplica às análises físico-químicas, uma vez que as mesmas traduzem procedimentos de gestão adoptados ao longo do tempo, tratando-se ainda de substâncias dissolvidas.

Os valores limite preconizados para a água de piscinas de hidroterapia e com fins terapêuticos, para as piscinas incluídas em recintos com diversões aquáticas e em empreendimentos turísticos encontram-se no Anexo II do Decreto Regulamentar nº 5/97, de 31 de março.

Este artigo teve por base o preconizado nas Orientações para o desenvolvimento do Plano de Vigilância Sanitária de Piscinas da ARS Norte, I.P.



Nota: Elaborado por António Afonseca, Técnico de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende. Fotografia da profissional da autoria de Dario Silva. Fotografia do topo da notícia obtida a partir do banco de imagens grátis MorgueFile.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Brincar na água em segurança


A chegada do verão e das temperaturas altas atraem, principalmente, as crianças para brincarem na água. Esta atividade, além de proporcionar momentos de convívio e descontração, promove a atividade física, fator importante na saúde e bem-estar.
Contudo, e infelizmente, muitas crianças morrem afogadas nas primeiras horas de férias. Para evitar esta fatalidade, deve adotar medidas de precaução, tais como:
·      Inspecionar previamente o local para verificar se existem, por exemplo, lagos, chapinheiros e outras zonas de água;
·      Manter sempre as crianças sob a vigilância permanente e efetiva de um adulto;
·      Ensinar as crianças a nadar o mais cedo possível;
· Colocar sempre o auxiliar de flutuação nas crianças e certificar-se de que se mantém devidamente colocado sempre que estejam perto ou dentro de água;
·      Evitar que as crianças corram à beira da piscina;
·      Aprender as manobras básicas de primeiros socorros, sobretudo as específicas para crianças.
Se possui uma piscina em sua casa deve, ainda, adotar outras medidas de precaução. A piscina deve ter uma barreira física, que separe a piscina da casa e/ou do jardim como, por exemplo, uma vedação. A vedação deve:
·      Ser robusta e estável e não possuir elementos que permitam o apoio de pés ou de mãos de forma a impedir a passagem de crianças por cima, por baixo ou através dela;
·      Possuir cancela com abertura para o exterior e fecho que tranque automaticamente sempre que alguém a utilize. O fecho deve estar colocado fora do alcance das crianças;
·      Permitir que se veja a piscina do exterior.
No espaço das piscinas deve também existir equipamento de salvamento (bóia ou vara) e um telefone acessível. Não esquecer, ainda, que os produtos de tratamento da água devem estar armazenados em local próprio, fechado e fora do alcance das crianças.
No caso de possuir uma piscina insuflável ou pré-fabricada, lembre-se que mesmo com pouca água pode constituir um perigo para as crianças. As piscinas de pequenas dimensões (portáteis), depois de cada utilização devem ser esvaziadas e guardadas viradas para baixo e em locais onde não possam acumular água. As piscinas de grandes dimensões, se não tiverem vedação a toda a volta, devem ser tapadas com cobertura rígida após cada utilização, bem como os acessos (escadas ou rampas) devem estar protegidos com uma vedação ou cancela ou serem recolhidos.
Em caso de acidente, mantenha a calma, retire a criança da água o mais rápido possível, ligue para o serviço de emergência médica (112) e siga os seus conselhos.
Esteja sempre atento! Nunca deixe as crianças sozinhas dentro ou perto de água.

Nota: Elaborado por Sílvia Silva, Técnica de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende. Fotografia do profissional de Dario Silva. Imagem do topo da mensagem obtida a partir do site de imagens gratuitas morgueFile.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

A Saúde das Piscinas


Foi-se o tempo em que as piscinas eram uma raridade e poucas eram as pessoas que tinham acesso a elas. Hoje, estão por todo o lado, possibilitando uma nova opção de lazer num ambiente mais seguro àqueles que o desejam. Ao interesse por estas atividades lúdicas, tem correspondido um investimento (público e privado), na construção de novas e cada vez mais sofisticadas instalações destinada à prática da natação e outras atividades relacionadas. Para eliminar ou minimizar os riscos associados à utilização destes equipamentos, o Departamento de Saúde Pública da ARS Norte, I.P., no âmbito da sua atuação, tem divulgado junto das Unidades de Saúde Pública, um conjunto de orientações visando a uniformização de procedimentos na elaboração e na implementação do Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas, para aplicação na sua área geo-demográfica. Destas orientações, destacam-se:
  • A criação do livro de registo sanitário, que serve para anotar diariamente os valores de desinfetante total e residual, do pH, e da temperatura. Este registo é importante por que vai permitir reajustar o desinfetante sempre que for necessário, uma vez que ele é o responsável pela eliminação dos microrganismos patogénicos e pela oxidação da matéria orgânica existente na água;
  • A monitorização dos parâmetros microbiológicos e físico-químicos, bem como a sua periodicidade e os valores limite estabelecidos na Lei, visando eliminar os eventuais efeitos negativos para a saúde pública associados à qualidade das águas, nomeadamente, as reações alérgicas ocasionadas pelo excesso de cloro e aos problemas de saúde causados pela ingestão de água com microrganismos patogénicos, por defeito;
  • As vistorias inspetivas para caracterização técnico-funcionais e higio-sanitárias das instalações por que vão permitir identificar e avaliar os riscos, e solicitar sempre que for necessário, medidas corretivas adaptadas a cada situação específica;
  • A cooperação ativa entre os intervenientes (saúde e gestores) para possibilitar a partilha de informação e consequentemente a melhoria contínua destes espaços.
Pretende-se com este programa que as piscinas sejam espaços seguros e saudáveis, e que a gestão da qualidade da água, enquanto elemento privilegiado destas estruturas, seja a principal prioridade na salvaguarda da saúde pública. Uma piscina mal tratada pode ser sinónimo de doença.

Nota: Elaborado por Amâncio Ferreira, Técnico de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende. Fotografia de Dario Silva.
 

sexta-feira, 15 de junho de 2012

O afogamento

Segundo o relatório 2002/2010 da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), o afogamento é responsável por meio milhão de mortos por ano, em todo o mundo, continuando a ser a 2ª causa de morte acidental nas crianças. Todos os anos na Europa morrem 5.000 crianças e jovens até aos 19 anos vítimas de afogamento (OMS, 2008).

No mesmo relatório em Portugal, entre 2002 e 2008, 144 crianças e jovens morreram na sequência de um afogamento. O problema dos afogamentos não se restringe apenas aos casos fatais, nos casos em que as crianças sobrevivem podem ficar com lesões neurológicas permanentes ficando com incapacidades para toda a vida, comprometendo muitas vezes a qualidade de vida da criança e da família. 

Agora que estão aí as férias vai ter tempo para se divertir com os seus filhos, passear, correr, saltar, nadar...mas fique atento, pois os acidentes não acontecem apenas aos outros. Tenha atenção redobrada, pois o afogamento é um acontecimento trágico, rápido e silencioso, mas pode ser evitado, por isso deixo alguns cuidados básicos a ter:
·         Não perca as crianças de vista, uma criança não esbraceja nem grita quando cai à água, afoga-se em absoluto silêncio;
·         Opte por praias e piscinas vigiadas e localize o nadador salvador;
·         Cumpra sempre a sinalização;
·         Use sempre coletes salva-vidas/braçadeiras adequadas à idade e peso e que obedeça às normas europeias de segurança;
·         Se viajar, quando chegar ao local de destino inspeccione o local, verificando o acesso a piscinas, lagos, tanques, rios, poços ou mar;
·         Retire da piscina todos os brinquedos flutuantes;
·         Ensine as crianças a nadar e a ter comportamentos seguros na água;
·         Vigie em permanência as crianças, principalmente quando estão a brincar perto de água ou a nadar.
A adoção de precauções, é da inteira responsabilidade dos adultos encarregues de tomar conta das crianças. Estes devem, por um lado, educá-los para que aprendam a evitar as situações perigosas e, por outro lado, vigiar o meio onde se movimentam, para adaptá-los da forma mais conveniente, eliminando riscos desnecessários. Como o velho ditado diz: Todo o cuidado é pouco…
Nota: Elaborado por Fátima Pereira, Enfermeira de Saúde Comunitária da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende. Fotografia de Dario Silva.