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quinta-feira, 7 de maio de 2020

COVID-19: Que alimentos comprar em caso de necessidade de isolamento por 14 dias

Para o ajudar a planear racionalmente as suas compras (por forma a evitar idas excessivas ao supermercado ou não comprar alimentos em excesso), o Núcleo de Nutrição da Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) do Agrupamento de Centros de Saúde Cávado III - Barcelos/Esposende (ACeS Cávado III), desenvolveu o panfleto que se segue.

Neste encontrará a quantidade de alimentos e o tipo de alimentos recomendados para fazer face a uma situação de isolamento, que poderá durar, no mínimo, 14 dias.


Para mais esclarecimentos ou sugestões, não hesite em contactar a URAP através do endereço electrónico: urap.cavado3@arsnorte.min-saude.pt.

Alimentação saudável

O Agrupamento de Centros de Saúde Cávado III - Barcelos/Esposende (ACeS Cávado III), através do Núcleo de Nutrição da Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) organizou um panfleto com orientações na área da alimentação que poderá ser utilizado por profissionais de saúde e por toda a população.

Este documento descreve resumidamente algumas dicas para uma alimentação saudável, descreve a organização nutricional das refeições diárias, bem como sugere algumas opções para incluir nestas refeições.



COVID-19: Serviço de entregas ao domicílio











quarta-feira, 22 de abril de 2020

Ir às compras em tempo de pandemia

Precisa de ir às compras? Nesta fase de pandemia de COVID-19, é essencial planear antecipadamente esta saída para minimizar o risco de infecção. Nesse sentido, o núcleo de nutrição do ACeS Cávado III - Barcelos/Esposende elaborou um conjunto de conselhos que deve tentar pôr em prática.

Resta acrescentar que deve ir às compras sozinho(a) pois vai contribuir para a diminuição do número de pessoas dentro das lojas e facilitar o distanciamento entre pessoas.

terça-feira, 7 de abril de 2020

Manual da DGS: o que precisa de saber sobre distanciamento social

O que é o distanciamento social? Que cuidados devo ter antes de sair de casa? E ao entrar em casa? Estas são algumas perguntas para as quais é possível encontrar respostas no manual lançado esta segunda-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre distanciamento social durante a pandemia de COVID-19.
“As medidas de afastamento social, como o isolamento e o distanciamento social são essenciais em Saúde Pública, especialmente utilizadas em resposta a uma epidemia”, diz o documento, destacando que o isolamento é indicado para quem teve contacto com uma pessoa com COVID-19 ou para quem foi diagnosticado com a infeção e não precisa de internamento.
Já as medidas de distanciamento social, são medidas a adotar para reduzir a interação social entre pessoas, de forma a reduzir a transmissão da doença por COVID-19. Entre as recomendações, a DGS diz que as pessoas devem manter, sempre que possível, uma distância superior a dois metros das outras pessoas, lavar as mãos com regularidade, trabalhar a partir de casa e recorrer a entregas ao domicílio.
O manual apresenta também os cuidados a ter em isolamento, nomeadamente nos espaços partilhados, higiene pessoal e das superfícies, tratamento de resíduos, roupas, entre outros. Por outro lado, indica o que fazer se desenvolver sintomas e como justificar as faltas à entidade patronal. Se a pessoa em isolamento tiver COVID-19, o médico irá emitir o Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho. Se tiver tido contacto com um caso positivo, a Autoridade de Saúde da sua área de residência emitirá uma Declaração para efeitos de isolamento profilático.
Por fim, o documento apresenta uma lista de cuidados a ter ao entrar em casa, quando sai de casa e na convivência com pessoas em isolamento.
Quando entra no seu domicílio deve, por exemplo, tentar não tocar em nada antes de lavar as mãos, tirar os sapatos e deixá-los na entrada, deixar a carteira e outros objetos numa caixa na entrada e colocar a roupa para lavar. Se tiver que sair, a DGS sugere que use camisolas de manga comprida, que apanhe o cabelo e não use acessórios e que não toque na cara se não tiver as mãos limpas, entre outras medidas.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Orientações para a colocação no mercado de produtos sem marcação CE por parte de fabricantes nacionais que habitualmente não os produzem

O combate à pandemia do COVID-19 depende de todos.
A saúde e a segurança dos cidadãos são prioridades absolutas, sendo essencial assegurar que os equipamentos médicos que são essenciais na prevenção e no combate ao novo coronavírus são rapidamente disponibilizados a quem deles mais necessita, designadamente os profissionais de saúde.
Adicionalmente, foi estabelecido um regime excecional, através da publicação da Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão de 13 março, quanto à obrigatoriedade da aposição da marcação CE, no que respeita à importação dos produtos necessários à proteção dos profissionais de saúde envolvidos no combate à doença COVID-19.
Nesta situação, cabe às autoridades de fiscalização do mercado competentes (INFARMED, I.P. para os dispositivos médicos ou ASAE para os equipamentos de proteção individual) avaliar se os produtos estão conformes com os requisitos essenciais de segurança e desempenho estabelecidos.
Face à escassez destes produtos no mercado, e considerando a mobilização, desde o primeiro momento, do tecido empresarial nacional para colaborar no esforço conjunto de combate ao novo coronavírus, Portugal considerou adaptar a Recomendação aos fabricantes nacionais que produzam equipamentos de proteção individual e dispositivos médicos essenciais destinados aos profissionais de saúde.
Se pretende contribuir para o abastecimento do SNS com dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, por favor preencha o formulário aqui.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Linha de atendimento Barcelos/Esposende COVID-19

Os utentes com sintomas residentes nos concelhos de Barcelos e Esposende podem ligar para o nº 253 808 300. Irá atender o administrativo da área dedicada ao COVID-19 que irá transferir a chamada para um médico encarregue pelo aconselhamento e seguimento do caso.

quinta-feira, 12 de março de 2020

COVID-19

Poderá aceder a informações sobre o Coronavirus (COVID-19), características, sintomas da doença, procedimento em caso de suspeita de doença e evolução da pandemia em Portugal através da seguinte ligação da Direcção-Geral da Saúde https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx