O sucesso das medidas preventivas
depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições. É
importante incentivar e salvaguardar o papel específico de cada pessoa na
quebra das cadeias de transmissão, contribuindo decisivamente para a proteção
da comunidade.
O que é a quarentena (“isolamento profilático”) ou o isolamento?
Quarentena é utilizada em
indivíduos que se pressupõe serem saudáveis, mas possam ter estado em contacto
com um doente confirmadamente infecioso.
O isolamento é a medida utilizada
em indivíduos doentes, para que através do afastamento social não contagiem
outros cidadãos.
Quando devo fazer quarentena ou isolamento?
A quarentena ou isolamento podem
ser indicadas nas seguintes situações:
·
se tiver tido contacto com um doente diagnosticado
COVID-19, e esta medida for determinada pela Autoridade de Saúde (avaliação
caso a caso).
·
se tiver sido diagnosticada(o) com COVID-19 e se
o médico assistente o avaliar determinando que a sua situação clínica não
necessita de internamento;
Estas medidas são indicadas após
uma avaliação de risco específica, para o proteger, proteger a sua família e
manter a comunidade segura.
Se lhe for recomendada a
quarentena ou isolamento, é importante que siga esta indicação até ao fim do
período indicado.
O que fazer durante o período de quarentena ou isolamento?
É essencial permanecer em casa
durante o período total de quarentena ou isolamento, devendo ter em conta os
seguintes cuidados:
·
Não deve haver deslocações para o trabalho,
escola, espaços públicos ou outros locais.
·
Deve pedir a amigos ou familiares que lhe
entreguem os itens essenciais que necessite – tais como alimentos, medicamentos
ou outros bens de primeira necessidade. Se necessário, pode recorrer a serviços
de entrega ao domicílio. Nestas situações deve:
o
Solicitar ajuda ou realizar pedidos por
telefone;
o
Certificar que quem faz a entrega a deixa à
porta e não entra em casa. Não deverá haver contacto com a pessoa que faz a
entrega.
·
Se possível, as pessoas com quem coabita devem
ficar noutro alojamento. Esta medida é especialmente importante se se tratarem
de pessoas mais velhas, com doenças crónicas ou vulneráveis.
·
Caso não seja possível a alteração de habitação,
devem ser tomadas as seguintes medidas:
o
Deve permanecer separado das outras pessoas,
numa divisão bem ventilada e confortável, com janela para o exterior e com a
porta fechada;
o
Só deve sair do quarto em situação de extrema
necessidade e colocando uma máscara descartável;
o
Deve evitar utilizar espaços comuns com outras
pessoas presentes, incluindo nos períodos de refeições;
o
Não deve partilhar a cama com outra pessoa – se
possível durma sozinho;
o
Deve manter distância das outras pessoas
presentes – por exemplo, limitar o tempo em que está com pessoas na mesma
divisão, manter uma distância de pelo menos 2 metros ou 3 passos de adulto
quando estiverem outras pessoas presentes na mesma divisão (sempre que
possível);
o
Deve utilizar uma casa de banho diferente dos
restantes membros, assim como toalhas e outros utensílios de higiene. Se tal
não for possível, deve pensar numa rota de casa de banho em que a pessoa em
isolamento/quarentena seja a última pessoa a utilizá-la. Após essa utilização,
a casa de banho deve ser minuciosamente limpa.
·
Caso necessite de cuidadores, deve limitar seu o
número - idealmente a um – sendo que este não deve ser portador de doença
crónica ou imunossupressão;
·
Deve tapar a boca e o nariz com um lenço
descartável quando tosse ou espirra;
·
Os lenços de papel devem ser colocados no
contentor de resíduos e em seguida deve proceder-se à lavagem das mãos com água
e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando bem;
·
Se necessário, os cuidadores ou conviventes de
pessoas com COVID-19 (ou a aguardar o resultado do teste) devem utilizar lenços
descartáveis para limpar o muco expelido pelo espirro ou tosse;
·
Se for responsável pelo cuidado de um familiar
ou coabitante vulnerável ou idoso, deve, sempre que possível, transferir essa
responsabilidade provisoriamente, enquanto durar a quarentena/isolamento;
·
Deve, igualmente, proteger os animais de
estimação mantendo distância deles. Se não for possível deve lavar as mãos
antes e depois de cada contacto.
Visitas em casa
·
Apenas deve frequentar a habitação quem coabitar
com a pessoa em quarentena ou isolamento;
·
Durante o período de quarentena ou isolamento
não devem frequentar a habitação outras pessoas que não residam na mesma;
·
Em caso de necessidade de contacto urgente com
alguém que não coabite com a pessoa em quarentena ou isolamento, o contacto
deve ser efetuado por telefone.
Lavagem regular das mãos
·
Deve proceder à lavagem das mãos de forma
regular ao longo do dia e sempre que se justifique;
·
A lavagem das mãos deve ser feita com água e
sabão durante, pelo menos, 20 segundos, secando bem as mãos no final;
·
Deve evitar-se o contacto das mãos com os olhos,
nariz e boca.
Evitar a partilha de alimentos e itens domésticos
·
Não deve partilhar a utilização de telemóveis,
auscultadores ou teclados. Se tal não for possível, desinfete os equipamentos
antes e depois de cada utilização;
·
Não deve beber por pacotes ou garrafas, nem
partilhar alimentos ou embalagens cujo interior é manipulado com as mãos
(batatas fritas, frutos secos e outros snacks);
·
Não devem ser partilhados pratos, copos,
chávenas, utensílios de cozinha, toalhas, lençóis ou outros itens, com pessoas
que coabitem no domicílio;
·
Após a utilização de utensílios de pratos,
copos, chávenas, utensílios de cozinha, estes devem ser lavados com água quente
e sabão (detergente de lavar louça à mão) ou na máquina de lavar louça;
·
Em situações em que a pessoa com suspeita de
infeção esteja a aguardar resultado de análise para COVID-19, após utilização
de roupa, lençóis e toalhas, estes devem ser colocados num saco de plástico
devidamente identificado, até saber o resultado de teste;
·
A roupa, roupa de cama e toalhas devem ser
lavadas à máquina, na maior temperatura possível (acima de 60º), utilizado
detergente de máquina. Se possível utilizar máquina de secar a roupa e ferro na
maior temperatura permitidas pelas roupas em questão. Lavar as mãos após
tratamento de roupas sujas, conforme descrito no ponto 3.5. Evitar sacudir a
roupa de cama enrolando-a no sentido de dentro para fora, fazendo um
“embrulho”.
Limpeza e desinfeção de superfícies
·
Devem ser utilizadas luvas e roupa protetora
(exemplo: Avental de plástico), para a realização da desinfeção das
superfícies;
·
Devem ser lavadas as mãos, antes e depois da
colocação das luvas;
·
Para a desinfeção comum de superfícies (especial
atenção para zonas de contacto frequente como maçanetas das portas,
interruptores de luz ou outros objetos):
1. Lavar
primeiro com água e detergente;
2. Aplicar a
lixívia diluída em água na seguinte proporção: uma medida de lixívia em 49
medidas iguais de água;
3. Deixar
atuar durante 10 minutos;
4. Enxaguar
apenas com água quente e deixar secar ao ar;
·
O mobiliário e alguns equipamentos (como
comandos ou telemóveis4) poderão ser desinfetados após a limpeza, com toalhetes
humedecidos em desinfetante ou em álcool a 70º;
·
Nas instalações sanitárias:
1. As
instalações sanitárias devem ser lavadas e desinfetadas com um produto de
limpeza misto que contenha em simultâneo detergente e desinfetante na
composição, por ser de mais fácil e rápida aplicação e ação;
2. Lavar a
casa de banho, começando pelas torneiras, lavatórios e ralos destes, passar
depois ao mobiliário, de seguida a banheira ou chuveiro, sanita e bidé;
·
Na cozinha, deve proceder-se na seguinte ordem:
1. Lavar as
louças na máquina ou à mão com água quente e sabão (detergente de lavar louça à
mão);
2. Limpar e
desinfetar armários, bancadas, mesa e cadeiras, não esquecendo de desinfetar os
puxadores dos armários e das portas;
3. Limpar e
desinfetar a torneira, o lavatório e o ralo;
·
Se houver presença de sangue, secreções
respiratórias ou outros líquidos orgânicos:
1. Absorver os
líquidos com papel absorvente;
2. Aplicar
lixívia diluída em água na proporção de uma medida de lixívia, para 9 medidas
iguais de água - usar máscara na diluição e aplicação da lixívia;
3. Deixar
atuar durante 10 minutos;
4. Passar o
local com água e detergente;
5. Enxaguar só
com água quente;
6. Deixar
secar ao ar e abrir as janelas para ventilação do espaço.
Cuidados a ter com os resíduos
·
Os resíduos (tais como lenços, restos de comida,
outro lixo doméstico) produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento,
devem merecer cuidados especiais, assim como os resíduos produzidos por os
coabitantes:
·
Deve ser colocado um contentor de resíduos de
abertura não manual com saco de plástico no quarto/sala em que a pessoa se
encontra em quarentena ou isolamento;
·
Todos os resíduos produzidos pela pessoa em
quarentena ou isolamento devem ser colocados exclusivamente no contentor de
resíduos de abertura não manual com saco de plástico que se encontra no
quarto/sala em que a pessoa está;
·
Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve
ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio
até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e,
preferencialmente, com um atilho ou adesivo;
·
O saco bem fechado com os resíduos deve ser
colocado dentro de um segundo saco de plástico, que também deve ser bem fechado
com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo;
·
Os procedimentos de fecho dos sacos de plástico
com os resíduos produzidos pela pessoa que se encontra em quarentena ou
isolamento devem ser efetuados com proteção adequada (de preferência com luvas
de uso único), para reduzir o risco de contaminação;
·
Após retirar as luvas enrolando-as no sentido de
dentro para fora fazendo um embrulho” sem tocar na parte de fora e de as
colocar no (novo) saco de plástico para os resíduos, deve proceder à lavagem
das mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando bem;
·
Os sacos de plástico com os resíduos devem ser
descartados seguindo as boas práticas com o máximo cuidado para prevenção de
contaminação, nunca encostando o saco à roupa ou ao corpo. Estes sacos de
plástico com os resíduos são colocados no contentor coletivo de resíduos
indiferenciados;
·
Estes resíduos não devem ser separados para
reciclagem nem colocados no ecoponto;
·
Lavar sempre as mãos com água e sabão durante
pelo menos 20 segundos, secando bem, após qualquer manuseamento dos sacos e dos
contentores de resíduos;
·
Os contentores de resíduos da habitação devem
ser lavados e desinfetados regularmente, de acordo com o descrito em 3.7.;
·
Os resíduos produzidos pelos coabitantes da
pessoa em quarentena/isolamento devem seguir os mesmos procedimentos descritos
atrás, mas colocados noutro contentor de resíduos.
Monitorização dos sintomas
·
A temperatura corporal deve ser avaliada e
registada duas vezes por dia, mesmo na ausência de sintomas;
·
Em caso de alteração ou agravamento de sintomas
(como por exemplo: sentir dificuldade em respirar), devem ser seguidas as
recomendações descritas no ponto seguinte.
O que fazer se desenvolver/agravar sintomas?
Se desenvolver sintomas ou sentir
agravamento do seu estado de saúde deve ligar para a linha SNS24 (808 24 24 24)
ou, se a gravidade assim o justificar, para o 112. Se lhe foi fornecido o
contacto de um profissional de saúde que acompanha o seu caso, deve usar
preferencialmente esta via.
Deve ter especial atenção os
seguintes sintomas:
-reaparecimento,
agravamento ou persistência de febre;
-dificuldade respiratória
ou falta de ar;
-fadiga
intensa e anormal;
-outros
sintomas que motivem a necessidade de falar com um profissional de saúde. Devem
evitar-se deslocações ao seu médico assistente e deve ser realizado contacto
prévio com os serviços de saúde, averiguando alternativas à deslocação
(ex. teleconsulta, prescrição de
medicação à distância).
Em situações de emergência com
necessidade de ativação de meios de emergência médica pré-hospitalar, deve ser
informado o operador da chamada da sua situação de quarentena ou doença.
Se está em quarentena ou
isolamento por COVID-19, é importante perceber que muitas pessoas com esta
doença desenvolvem apenas sintomas leves. Nestes casos, espera-se uma
recuperação completa sem necessidade de muita intervenção médica. Contudo, se
sentir que os sintomas estão a aumentar de gravidade deve de imediato proceder
como indicado em cima e não hesitar.
Para mais informações e
recomendações, pode ser consultado o microsite da Direção-Geral da Saúde
relativo à COVID-19 em https://covid19.min-saude.pt/ .
O que fazer se um membro do agregado familiar desenvolver sintomas
Se um membro do agregado familiar
ou coabitante desenvolver sintomas compatíveis com COVID-19 (febre, tosse ou
dificuldade respiratória), deve ligar de imediato para a linha SNS 24 (808 24
24 24) ou, se a gravidade assim o justificar, para o 112. Nesse caso, deve
informar o operador da chamada que coabita com uma pessoa em situação de quarentena
ou doença.
De seguida, deve ligar para o
número de telefone que lhe foi indicado pela Autoridade de
Saúde para comunicar o
aparecimento de sintomas do coabitante.
Como justificar as faltas à entidade patronal?
Se está em quarentena ou
isolamento a Autoridade de Saúde da sua área de residência ou o clínico que o
acompanha passará uma declaração atestando a necessidade deste afastamento
social. Esta declaração deve ser depois entregue à entidade patronal, que por
sua vez a envia para a Segurança Social.
Se tiver COVID-19, o médico irá
imitir o Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (Internamento e
prolongamento para o período que estiver no domicílio em isolamento).
Se foi determinada a quarentena
pela Autoridade de Saúde da sua área de residência, esta emitirá uma declaração
que justificará a necessidade deste afastamento social.
A Autoridade de Saúde remeterá a
digitalização da Declaração emitida para o trabalhador através de correio
eletrónico. Esta declaração deve ser entregue no prazo de 5 dias à entidade
empregadora (por via eletrónica). A entidade empregadora deve remeter, através
da Segurança Social Direta, a digitalização da Declaração emitida pela
Autoridade de Saúde e o formulário cujo modelo consta do anexo II do Despacho n.º
3103-A/2020 de 09 de março. O documento original deve ser levantado na Unidade
de Saúde Pública logo que termine o período de isolamento.
No caso de isolamento de um filho
menor de 12 ano, ou com doença incapacitante, ou com doença crónica que
necessite de cuidados presenciais, e necessite solicitar o subsídio de
assistência à família, o progenitor/encarregado/cuidador deverá, como
habitualmente, requerer o subsídio de através da Segurança Social Direta, e
anexar a digitalização da Declaração emitida pela Autoridade de Saúde relativa
à criança.
Para mais esclarecimentos deve
contactar o número 300 502 502.
Manter-se motivado durante o tempo de quarentena ou isolamento
Estar isolado ou em quarentena
pode ser uma tarefa difícil. As seguintes medidas podem ajudar:
·
Mantenha contacto com amigos e familiares via
telefone ou outros meios telemáticos;
·
Procure informação fidedigna sobre o
Coronavírus. Conhecer a doença vai reduzir a sua ansiedade sobre a mesma;
·
Informe as crianças da situação, utilizando
linguagem adaptada à idade;
·
Dentro do possível mantenha as restantes rotinas
intactas, tais como horários de alimentação e de sono;
·
Mantenha uma alimentação mais variada e saudável
possível;
·
A atividade física pode ser boa para si e para a
sua família. Procure aulas online que o ajudem a fazer exercício em casa;
·
Lembre-se que o isolamento é temporário,
aproveite para descansar!
Onde posso obter mais informação?
Mais informação pode ser
encontrada em https://covid19.min-saude.pt/ .
Referencias:
https://publichealthmatters.blog.gov.uk/2020/02/20/what-is-self-isolation-and-why-is-it-
important/
https://www.gov.uk/government/publications/wuhan-novel-coronavirus-self-isolation-for-
patients-undergoing-testing/advice-sheet-home-isolation#laundry
https://www.nhs.uk/conditions/coronavirus-covid-19/self-isolation-advice/
https://www.health.gov.au/sites/default/files/documents/2020/03/coronavirus-covid-19-
information-about-home-isolation-when-unwell-suspected-or-confirmed-cases.pdf
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