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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Espaços de Jogos e Recreio


Os espaços de jogo e recreio são zonas sensíveis na nossa comunidade, por serem lugares de encontros onde as crianças e jovens desfrutam de brincadeiras, desenvolvem as suas habilidades motoras e socializam, assumindo especial relevância no desenvolvimento harmonioso das crianças e jovens. Devido à faixa etária de utilizadores, estas zonas devem cumprir as condições de segurança, podendo assim corresponder da melhor forma às necessidades da comunidade.
Desta forma, todos temos de fazer a nossa parte e é nossa responsabilidade a vigilância e deteção de problemas. Para isso, devemos saber quais as principais obrigatoriedades associadas a estas espaços.
Dito isto, a redação deste artigo tem em vista apoiar, principalmente, aqueles que têm, muitas vezes, o papel de zelar pela segurança dos utilizadores destes espaços, como os pais e familiares.
Assim, os espaços de jogos e recreio devem obedecer na sua conceção aos seguintes requisitos:
1-Localização
Em primeiro lugar, estes espaços não devem ficar junto a zonas ambientalmente degradadas ou sem condições de drenagem adequadas, nem junto de zonas exteriores utilizadas para carga e descarga ou depósito de materiais e produtos, ou ainda de outras zonas potencialmente perigosas. Locais onde o ruído dificulte a comunicação e constitua uma fonte de mal-estar também devem ser evitados.
2-Acessibilidades
Estes espçaos devem ser afastados das zonas de circulação e estacionamento de veículos, designadamente, daquelas com trânsito mais intenso e rápido. Devem existir soluções de pormenor que evitem o acesso intempestivo das crianças e dos jovens às zonas de circulação e estacionamento de veículos. Todas crianças e jovens têm o direito de ter acesso a estas áreas, designadamente, aqueles que apresentam mobilidade condicionada. Também deve existir acesso fácil para a intervenção dos meios de socorro e salvamento (caso seja necessário). Estes espaços devem estar integrados numa rede de percursos pedonais, com sinalizações e equipamentos, nomeadamente, passagens de peões (passadeiras) e iluminação artificial.
3-Oganização funcional 
Estes espaços devem adequar-se às necessidades motoras e lúdicas dos utilizadores, deve existir um equilíbrio na distribuição de equipamentos e áreas de modo a permitir a separação natural de atividades e a evitar possíveis colisões. Fundamente é, também, a existência de bebedouros e telefone de uso público a uma distância adequada e de rápido e fácil acesso para os seus utilizadores. Todo este espaço deve ser concebido de modo a permitir o acompanhamento das crianças por adultos. Para isso deve existir mobiliário urbano, tais como iluminação pública, bancos em número suficiente, atendendo às áreas e dimensão dos espaços e recipientes para recolha de resíduos sólidos, para que, se necessário, os acompanhantes e mesmo os utilizadores os possam usar com mais conforto. Este mobiliário não pode causar riscos aos seus utilizadores, nomeadamente lesões ou traumatismos graves tais como cortes, empalação, entalões, amputações, estrangulamentos ou outros.
4-Segurança
Os fabricantes dos equipamentos devem colocar (conforme está estabelecido na Norma da União Europeia) de forma visível, legível e permanente, o seu nome e endereço, a identificação do modelo e o ano de fabrico, bem como a data da norma aplicável. Para além disso, deverá constar no equipamento a informação adicional sobre a idade e altura mínimas e máximas dos utilizadores, a lotação do equipamento, bem como os avisos necessários à prevenção dos riscos inerentes à sua utilização.
5-Solo
Este deve possuir condições de drenagem adequadas e nas áreas de queda devem ser colocados materiais de amortecimento de impacto, de acordo com o estipulado nas normas aplicáveis.
6-Questões higiossanitárias
A entidade responsável, deve manter o espaço permanentemente limpo, incluindo os equipamentos, as superfícies de impacto, o mobiliário urbano. Sempre que a superfície de impacto seja constituída por areia, aparas de madeira ou outro material semelhante, deve proceder-se com regularidade à sua desinfeção, manutenção e higiene através de processo de limpeza com crivagem ou ancinhos finos, ou à sua renovação completa se necessário.
7-Manutenção
Deverá existir um plano de manutenção dos equipamentos, que incluía todos os equipamentos da zona de jogos e recreios, bem como mobiliário urbano, vedações, portão, etc. Este plano deve conter verificações de rotina e, caso se verifique qualquer deterioração dos equipamentos ou das superfícies de impacto que sejam suscetíveis de pôr em risco a segurança dos utilizadores, a entidade responsável pelo espaço deve diligenciar a sua reparação imediata ou, se esta não for viável, a imobilização ou retirada do elemento danificado. Contudo deve existir uma conduta de bom uso por parte dos utilizadores.
8-Obrigatoriedade de seguro
Por fim, caso exista algum tipo de dano corporal causados por deficiente instalação, manutenção, assistência ou vigilância nos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento, superfícies de impacto e mobiliário urbano, a entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio está obrigada a celebrar um seguro de responsabilidade civil, onde o valor mínimo obrigatório do seguro é fixado em € 350 000 e é automaticamente atualizado em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços no consumidor verificado no ano anterior, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Uma última informação para assinalar que as informações aqui descritas podem ser encontradas, com mais pormenor, no Decreto-Lei n.º 203/2015 de 17 de setembro.

Nota: Artigo elaborado pelo estagiário de Saúde Ambiental Bruno Faria no âmbito do estágio curriculares da Licenciatura em Saúde Ambiental. Fotografia do topo da página obtida do banco de imagens grátis MorgueFile.


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