Os espaços de jogo
e recreio são zonas sensíveis na nossa comunidade, por serem lugares
de encontros onde as crianças e jovens desfrutam de brincadeiras, desenvolvem
as suas habilidades motoras e socializam, assumindo especial relevância no
desenvolvimento harmonioso das crianças e jovens.
Devido à faixa etária de utilizadores, estas zonas devem cumprir as condições
de segurança, podendo assim corresponder da melhor forma às necessidades da
comunidade.
Desta forma, todos temos de fazer a nossa parte e é nossa
responsabilidade a vigilância e deteção de problemas. Para isso, devemos saber
quais as principais obrigatoriedades associadas a estas espaços.
Dito isto,
a redação deste artigo tem em vista apoiar, principalmente, aqueles que têm,
muitas vezes, o papel de zelar pela segurança dos utilizadores destes espaços,
como os pais e familiares.
Assim, os
espaços de jogos e recreio devem obedecer na sua conceção aos seguintes
requisitos:
1-Localização
Em primeiro lugar, estes espaços não devem ficar junto a
zonas ambientalmente degradadas ou sem condições de drenagem adequadas, nem
junto de zonas exteriores utilizadas para carga e descarga ou depósito de
materiais e produtos, ou ainda de outras zonas potencialmente perigosas. Locais
onde o ruído dificulte a comunicação e constitua uma fonte de mal-estar também
devem ser evitados.
2-Acessibilidades
Estes espçaos devem ser afastados das zonas de
circulação e estacionamento de veículos, designadamente, daquelas com trânsito
mais intenso e rápido. Devem existir soluções de pormenor que evitem o acesso
intempestivo das crianças e dos jovens às zonas de circulação e estacionamento
de veículos. Todas crianças e jovens têm o direito de
ter acesso a estas áreas, designadamente, aqueles que apresentam mobilidade
condicionada. Também deve existir acesso fácil para a intervenção dos meios de
socorro e salvamento (caso seja necessário). Estes espaços devem estar integrados
numa rede de percursos pedonais, com sinalizações e equipamentos, nomeadamente,
passagens de peões (passadeiras) e iluminação artificial.
3-Oganização funcional
Estes espaços devem adequar-se às necessidades
motoras e lúdicas dos utilizadores, deve existir um equilíbrio na distribuição
de equipamentos e áreas de modo a permitir a separação natural de atividades e
a evitar possíveis colisões. Fundamente é, também, a existência de bebedouros e
telefone de uso público a uma distância adequada e de rápido e fácil acesso
para os seus utilizadores. Todo este espaço deve ser concebido de modo a
permitir o acompanhamento das crianças por adultos. Para isso deve existir
mobiliário urbano, tais como iluminação pública, bancos em número suficiente,
atendendo às áreas e dimensão dos espaços e recipientes para recolha de
resíduos sólidos, para que, se necessário, os acompanhantes e mesmo os
utilizadores os possam usar com mais conforto. Este mobiliário não pode causar
riscos aos seus utilizadores, nomeadamente lesões ou traumatismos graves tais
como cortes, empalação, entalões, amputações, estrangulamentos ou outros.
4-Segurança
Os fabricantes dos equipamentos devem colocar
(conforme está estabelecido na Norma da União Europeia) de forma visível,
legível e permanente, o seu nome e endereço, a identificação do modelo e o ano
de fabrico, bem como a data da norma aplicável. Para além disso, deverá constar
no equipamento a informação adicional sobre a idade e altura mínimas e máximas
dos utilizadores, a lotação do equipamento, bem como os avisos necessários à
prevenção dos riscos inerentes à sua utilização.
5-Solo
Este
deve possuir condições de drenagem adequadas e nas áreas de queda devem ser
colocados materiais de amortecimento de impacto, de acordo com o estipulado nas
normas aplicáveis.
6-Questões higiossanitárias
A
entidade responsável, deve manter o espaço permanentemente limpo, incluindo os
equipamentos, as superfícies de impacto, o mobiliário urbano. Sempre que a
superfície de impacto seja constituída por areia, aparas de madeira ou outro
material semelhante, deve proceder-se com regularidade à sua desinfeção,
manutenção e higiene através de processo de limpeza com crivagem ou ancinhos
finos, ou à sua renovação completa se necessário.
7-Manutenção
Deverá existir um plano de manutenção dos equipamentos, que incluía
todos os equipamentos da zona de jogos e recreios, bem como mobiliário urbano,
vedações, portão, etc. Este plano deve conter verificações de rotina e, caso se
verifique qualquer deterioração dos equipamentos ou das superfícies de impacto
que sejam
suscetíveis de pôr em risco a segurança dos utilizadores, a entidade
responsável pelo espaço deve diligenciar a sua reparação imediata ou, se esta
não for viável, a imobilização ou retirada do elemento danificado. Contudo deve existir uma conduta de bom uso por parte dos
utilizadores.
8-Obrigatoriedade de seguro
Por fim, caso exista algum tipo de dano corporal causados
por deficiente instalação, manutenção, assistência ou vigilância nos
espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento, superfícies de impacto e
mobiliário urbano, a entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio está
obrigada a celebrar um seguro de responsabilidade civil, onde o valor mínimo
obrigatório do seguro é fixado em € 350 000 e é automaticamente atualizado em
janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços no consumidor verificado
no ano anterior, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Uma
última informação para assinalar que as informações aqui descritas podem ser
encontradas, com mais pormenor, no Decreto-Lei n.º 203/2015 de 17 de setembro.
Nota: Artigo elaborado pelo estagiário de Saúde Ambiental Bruno Faria no âmbito do estágio curriculares da Licenciatura
em Saúde Ambiental. Fotografia do topo da página obtida do banco de imagens grátis MorgueFile.
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