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quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Hospitalização domiciliária

A hospitalização domiciliária é uma prática recente em Portugal e está apenas desenvolvida em pleno num hospital, o Hospital Garcia de Orta, que foi o primeiro em Portugal a ter uma unidade de hospitalização domiciliária, um modelo usado em vários países e que traz vantagens, como evitar infeções hospitalares multirresistentes ou reduzir os custos de internamento.
Alternativa ao internamento convencional
A hospitalização domiciliária, enquanto modelo de prestação de cuidados em casa, afigura-se como uma alternativa ao internamento convencional, proporcionando assistência contínua e coordenada aos cidadãos que, requerendo admissão hospitalar para internamento, cumpram um conjunto de critérios clínicos, sociais e geográficos que permitem a sua hospitalização no domicílio, sob a responsabilidade dos profissionais de saúde que constituam uma Unidade de Hospitalização Domiciliária, com a concordância do cidadão e da família.
Genericamente, a hospitalização domiciliária servirá como uma alternativa ao internamento convencional, mas com assistência contínua, que permite reduzir complicações e infeções hospitalares, além de permitir gerir melhor as camas disponíveis para o tratamento de doentes agudos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
São 25 os hospitais, entre eles o Hospital Santa Maria Maior, EPE de Barcelos, que tiverem financiamento para constituir unidades de hospitalização domiciliária e terão de assegurar a atividade assistencial até final de março de 2019.
As unidades de hospitalização domiciliária vão funcionar 24 horas por dia e todos os 365 dias do ano, com apoio médico e de enfermagem em permanência e prevenção à noite.
O doente que esteja hospitalizado no domicílio terá acesso aos medicamentos exatamente como se estivesse internado no hospital.
Até final deste ano, as administrações regionais de saúde devem apresentar um plano de alargamento das unidades de hospitalização domiciliária nos restantes hospitais e que deve ser executado até junho de 2019.
Caberá à Direção-geral da Saúde criar uma norma de orientação clínica que defina a lista de doenças tipicamente elegíveis para a hospitalização domiciliária e os critérios de inclusão ou exclusão de doentes.
Este modelo de assistência é diferente do apoio social no domicílio que já existe no SNS, uma vez que incide sobre a fase aguda de uma doença ou sobre a agudização da doença crónica.

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