A violência sexual define-se por
qualquer ato indesejado, ou tentativa de ato sexual, avanço ou comentário
sexual não desejado, assim como quaisquer outros contactos e interações de
natureza sexual efetuados por uma pessoa sobre outra sem o seu consentimento.
Este flagelo, constitui um grave
problema de Saúde Pública, pela sua magnitude e impacto a nível de todos(as)
que a sofrem, nomeadamente a nível físico, psicológico e social. Porém, há
grupos particularmente vulneráveis entre estas vítimas de crime, devido às
fases de desenvolvimento cognitivo e emocional em que se encontram, são eles, as
crianças e os adolescentes.
Apesar de o não consentimento ou
autorização da vítima para envolvimento em atos sexuais ser uma das premissas
da violência sexual, quando se trata de uma criança ou jovem com menos de 14
anos, não interessa se ela(e) mostrou ou não vontade de se envolver sexualmente
com outra pessoa, para se considerar violência sexual.
A violência sexual contra
crianças e adolescentes implica, que exista contactos ou interações sexuais
entre um/a adulto/a e um/a menor de 18 anos, ou mesmo entre duas crianças, se
existir uma posição ou atitude de poder de uma sobre a outra; postura de
controlo do/a autor/a do crime sobre a vítima; que a vítima seja utilizada
pelo/a autor/a do crime para o/a estimular sexualmente ou a outra pessoa.
Esta forma de violência, nem
sempre é acompanhada de agressão física e, nestes casos, é usada muito
frequentemente a chantagem, a ameaça, o recurso a substâncias, o abuso de
confiança, entre outras formas de violência psicológica.
Quando se fala de violência
sexual podemo-nos referir a “Abuso sexual” e “Exploração sexual”.
O abuso sexual, neste caso de
menores, ocorre quando um adulto envolve um menor em atividades ou quando um
menor obriga outro menor a práticas sexuais, sendo que neste último caso o
menor deverá ter pelo menos a idade da vítima ou ser claramente maior e se
encontrar em situação de poder sobre ela. Mesmo que a vítima não tenha sido
obrigada a praticar comportamentos sexuais, continua a considerar-se abuso,
pois para a justiça quem pratica comportamentos de natureza sexual com
crianças, incorre na prática de crime. Os comportamentos de abuso podem ser com
ou sem contacto físico, de que são exemplo a violação e o abuso sexual on line, entre outros.
A exploração sexual é entendida
como qualquer abuso de vulnerabilidade de outra pessoa mediante abuso de poder
ou de confiança, para fins sexuais, incluindo, mas não exclusivamente a
obtenção de benefícios financeiros e no caso de menores pode-se apresentar sob a
forma de prostituição, turismo sexual infantil, pornografia ou outras práticas
sexuais.
Uma outra manifestação de
violência interpessoal que também é muito importante destacar e combater é a
violência no namoro. Esta envolve um conjunto de comportamentos e/ou posturas
violentas repetidas ou pontuais praticadas por um dos membros da relação e que
tem como objetivo, controlar, assustar, humilhar e magoar.
Há ainda muitas ideias e mitos associados
à violência sexual sobre crianças e adolescentes, que, muitas vezes, prejudicam
a proteção das mesmas, expondo-as a um maior risco. São exemplos: “todo o
agressor é pedófilo”, “só ocorre onde há pobreza ou ambientes desfavorecidos”;
“os menores são culpados da sua vitimização”; “o agressor/a sofre de problemas
mentais” “o agressor é sempre um estranho”, etc.
Nem todas as vítimas conseguem
revelar o abuso, mas podem encontrar numerosas maneiras de comunicar os seus
medos e ansiedades aos adultos, no entanto alguns podem passar despercebidos ou
ignorados apesar de evidentes.
A violência sexual contra
crianças e adolescentes constitui uma gravíssima violação dos direitos sexuais
humanos, que são direitos universais.
A prevenção da violência sexual
tem de ser uma prioridade para qualquer membro da comunidade.
Perante a suspeita, ninguém pode ficar indiferente:
denunciar é responsabilidade de todos(as)!
Linhas úteis:
Número Europeu de Emergência 112
S.O.S. Criança 116 111
S.O.S. Criança Desaparecida 116 000
Linha Nacional Emergência Social 144
APAV 116 006 (dias úteis das 9h00 às 21h00)
Linha da Criança 800 20 66 56
Linha Saúde 24 808 24
24 24
Sexualidade em Linha 800 222 003
Nota: Artigo elaborado por Maria da Paz Amorim Luís, Médica de Saúde Pública e Gestora do PRESSE (Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar).
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